Central do Timão
·20 de agosto de 2026
Conselheiros do Corinthians acionam Justiça contra nova assembleia para reforma do estatuto

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·20 de agosto de 2026

Por Larissa Beppler e Henrique Vigliotti | Redação da Central do Timão
Três conselheiros vitalícios do Corinthians, Ademir de Carvalho Benedito, Guilherme Gonçalves Strenger e Alexandre Husni, acionaram a Justiça contra a convocação de uma nova Assembleia Geral Extraordinária (AGE) destinada a discutir mudanças no estatuto do clube. A reunião foi marcada pelo presidente do Conselho Deliberativo Romeu Tuma Júnior para 19 de setembro, com dez temas da reforma estatutária na pauta.
Apresentada na terça-feira (18) ao desembargador Maurício Campos da Silva Velho, da 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, a manifestação alega descumprimento de uma decisão liminar anterior e pede que a suspensão determinada pela Justiça alcance também a nova AGE. A informação, divulgada inicialmente pelo Meu Timão, foi confirmada pela Central do Timão, que obteve acesso integral ao teor do documento.

Foto: José Manoel Idalgo/Agência Corinthians
O pedido foi realizado após a Justiça suspender, em 16 de junho, os efeitos do edital que havia convocado uma Assembleia Geral Extraordinária para 20 de junho. Na ocasião, o desembargador apontou, em análise preliminar, a existência de “indícios relevantes de descumprimento de regramento procedimental estabelecido pelo Estatuto Social do clube”.
Segundo os conselheiros, a decisão não teria suspendido apenas a realização da assembleia naquela data, mas atingido o ato convocatório baseado em uma cadeia de deliberações cuja regularidade estava sob questionamento. Por isso, eles defendem que a publicação de um novo edital, com outra data, não é suficiente para afastar os efeitos da liminar caso os vícios apontados anteriormente permaneçam.
Alegação de tentativa de contornar decisão judicial
Na petição, os três conselheiros afirmam que a nova convocação é uma tentativa de contornar a decisão judicial por meio da substituição formal do edital e da data da reunião, sem que tenha sido demonstrada a correção das irregularidades que motivaram a intervenção do Judiciário.
Os autores argumentam que, caso fosse possível simplesmente cancelar um edital suspenso e publicar outro com conteúdo semelhante, uma decisão liminar poderia ser sucessivamente esvaziada pela substituição formal dos atos.
A petição também destaca que o próprio presidente do CD reconheceu os efeitos da decisão judicial. Em 13 de agosto, segundo o documento, foi expedido comunicado interno determinando o cancelamento da assembleia anteriormente convocada, diante da liminar e do cenário de incerteza jurídica. Quatro dias depois, porém, foi publicado o novo edital, agora com a AGE marcada para 19 de setembro.
Outro argumento utilizado pelos conselheiros é baseado nas próprias manifestações apresentadas pelo Corinthians no processo judicial.
De acordo com a petição, o clube reconheceu, nas contrarrazões do agravo, a existência de dúvida relevante quanto à regularidade formal do primeiro ato convocatório. O Corinthians teria apontado critérios distintos para selecionar as matérias que seriam submetidas à assembleia.
Ainda segundo os autores da manifestação, o próprio clube concluiu, naquele momento, que a manutenção da suspensão seria juridicamente recomendável até que a questão formal fosse examinada. Os conselheiros questionam, portanto, qual órgão teria posteriormente analisado e solucionado a suposta assimetria e qual deliberação teria definido os critérios utilizados no novo edital.
Divergência entre os 15 destaques e os dez temas
A principal controvérsia apontada no novo pedido envolve a transformação das matérias discutidas no Conselho Deliberativo em dez temas que serão submetidos aos associados.
Segundo os conselheiros, durante a reunião extraordinária do CD iniciada em 29 de abril e encerrada em 4 de maio, foram analisados 15 destaques. O novo edital da assembleia, porém, apresenta dez temas. Para os autores, não está demonstrada nos documentos a existência de uma deliberação colegiada que tenha definido quais matérias seriam excluídas, agrupadas ou encaminhadas à votação dos associados, nem em qual redação.
A petição cita ainda uma manifestação registrada na ata da reunião do Conselho, na qual teria sido solicitado que o próprio plenário definisse o que seria encaminhado à assembleia, e não a mesa ou a presidência. Segundo os conselheiros, essa questão não teria sido solucionada naquele momento.
Os autores apontam diferenças específicas entre o que foi discutido no Conselho e a formulação apresentada no novo edital. Entre elas está a chamada Questão 15, relacionada a uma disposição transitória sobre os 12 meses de interinidade e a possibilidade de candidatura na eleição de 2026. No edital, o tema aparece como “novo prazo de 12 meses para mandatos decorrentes de vacâncias e regra de transição”.
Outro exemplo citado é a matéria denominada “Orçamento para o CD”, que passou a constar como “Independência Administrativa do Conselho Deliberativo”. Questões distintas relacionadas ao Conselho de Ética também teriam sido reunidas em uma única formulação. Para os conselheiros, as alterações não são apenas redacionais, mas modificariam o alcance e o conteúdo das propostas que chegaram à pauta da assembleia.
A petição também questiona a forma como os destaques foram tratados durante a reunião do Conselho Deliberativo.
Antes da votação do texto-base, o então presidente em exercício do CD Leonardo Pantaleão teria informado aos conselheiros que, caso o texto-base fosse rejeitado, os destaques perderiam o sentido porque não haveria “onde colocar o destaque”. O texto-base acabou rejeitado por 93 votos a 60.
Segundo os autores da ação, depois de conhecido o resultado, a presidência passou a sustentar que os destaques poderiam ser votados de maneira independente. Para os conselheiros, houve uma mudança na interpretação do procedimento após a manifestação da vontade do plenário.
O novo edital, conforme apontado na petição, passou então a tratar os destaques como “artigos autônomos” e a afirmar que eles haviam sido apreciados e aprovados individualmente. Os autores contestam essa interpretação.
Outro ponto levantado envolve a proposta relacionada à Sociedade Anônima do Futebol (SAF). De acordo com a petição, a alternativa vencedora na votação foi justamente a manutenção do regime vigente, sem adoção da SAF. Por isso, os conselheiros argumentam que o simples fato de uma matéria ter sido submetida à votação não significa que tenha havido aprovação de uma alteração estatutária.
Comissão de Reforma
Os conselheiros também contestam a possibilidade de a Comissão de Reforma do Estatuto ter realizado alterações substanciais nas matérias aprovadas pelo Conselho.
Segundo o documento, o presidente do CD informou que a comissão poderia fazer ajustes de numeração, correções de remissões, adequações jurídicas e ajustes de redação. Para os autores, essas atribuições permitem organizar formalmente o texto, mas não selecionar matérias, excluir deliberações, fundir proposições distintas ou modificar substancialmente o conteúdo votado pelo plenário.
Diante disso, a manifestação sustenta que não existe correspondência objetiva comprovada entre as matérias efetivamente votadas no Conselho Deliberativo e os dez temas que agora aparecem no edital da Assembleia Geral Extraordinária.
O que os conselheiros pedem à Justiça
No pedido apresentado ao TJ-SP, Ademir de Carvalho Benedito, Guilherme Gonçalves Strenger e Alexandre Husni requerem a extensão e a efetivação da tutela recursal concedida em junho, com a consequente suspensão do novo edital e da assembleia marcada para 19 de setembro.
Eles também pedem que a Justiça reconheça que a simples substituição do edital ou alteração da data da reunião não afasta os efeitos da liminar enquanto permanecer a mesma cadeia procedimental. Os autores querem ainda que o Corinthians seja impedido de publicar novo edital ou realizar outra assembleia destinada a deliberar sobre as mesmas matérias enquanto a tutela estiver vigente ou até nova decisão judicial.
Entre os pedidos está ainda a fixação de multa diária de, no mínimo, R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. Os conselheiros solicitam que, se houver entendimento de que a medida coercitiva é cabível, ela também possa atingir eventual agente que, mesmo ciente da decisão, pratique pessoalmente ato de descumprimento.
Os autores pedem também que o Corinthians apresente o ato ou a deliberação que teria solucionado a “assimetria metodológica” mencionada nas próprias contrarrazões do clube, além do documento colegiado que teria definido a transformação dos 15 destaques analisados pelo Conselho em dez temas no novo edital.
Por fim, requerem que, caso sejam identificados elementos concretos de descumprimento consciente da ordem judicial, o caso seja encaminhado ao Ministério Público de São Paulo para análise das providências cabíveis.
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