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·06 de junho de 2025

Corinthians é processado por conselheiros que tentaram reconduzir Augusto Melo à presidência

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  1. Por Daniel Keppler / Redação da Central do Timão

Nesta sexta-feira, 6, quatro conselheiros do Corinthians ingressaram com ação na 5ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé contra o próprio clube, seu presidente interino Osmar Stabile e o presidente do Conselho Deliberativo (CD) Romeu Tuma Júnior. O grupo é representado por 18 advogados de três escritórios diferentes, liderados por José Eduardo Cardozo, que atualmente também representa o presidente afastado Augusto Melo.

Os autores da ação são Mario Mello Júnior e Ronaldo Fernandez Tomé, membros da Comissão de Ética e Disciplina (CED) do CD, Maria Ângela de Sousa Ocampos, primeira secretária do CD, e Peterson Ruan Aiello do Couto Ramos, conselheiro trienal. Em resumo, o documento protocolado na Justiça pede a validação de todos os atos praticados em 31 de maio no Parque São Jorge, quando houve a tentativa de Augusto Melo de voltar ao poder do Alvinegro.


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Foto: Divulgação/Corinthians

A Central do Timão teve acesso ao arquivo com a petição, que com anexos tem 200 páginas. Trata-se de uma ação declaratória com pedido de tutela de urgência antecipada inaudita altera parte. Isso significa que o grupo deseja não apenas que o juiz tome uma decisão o mais rápido possível, mas que o faça “sem ouvir a outra parte” (é o significado da expressão em latim). Ou seja, que o juiz não ouça nenhum argumento de Corinthians, Romeu Tuma Júnior e Osmar Stabile antes de dar sua sentença.

Em seguida, o documento contextualiza o processo de impeachment de Augusto Melo e descreve o funcionamento dos órgãos internos do Corinthians, além de explicar os cargos de cada um dos autores da ação. A peça critica a condução do processo por parte do presidente do CD, citando argumentos que já foram apreciados – e negados – pela Justiça em outros processos, como na ação movida em maio por Marcos Ragazzi e José Trucilio Junior, aliados de Augusto Melo, também na 5ª Vara Cível do Tatuapé.

O pedido, então, passa a falar sobre o pedido de afastamento liminar de Romeu Tuma Júnior, citando que a Comissão de Ética aprovou a medida em 9 de abril e argumentando que, como a decisão foi noticiada pela imprensa, o mesmo tomou ciência de seu afastamento, mas teria, por conta própria, se mantido no cargo de forma irregular durante quase dois meses, assinando despachos e marcando reuniões do CD como a que acabou por afastar cautelarmente Augusto Melo da presidência.

A demanda judicial busca construir, a partir daí, uma linha cronológica que se inicia no dia 30 de maio, com a protocolização da ata da reunião do CED de 9 de abril na secretaria do Conselho Deliberativo, colocando então uma suposta reincidência de Tuma no descumprimento da decisão como motivo para a deflagração dos atos de 31 de maio.

Vale lembrar que, neste dia, parte da Comissão de Ética, sem convocar reunião do órgão, assinou documento determinando o afastamento de Tuma da presidência do CD. Em seguida, Maria Ângela Ocampos se autoproclamou presidente interina do órgão, anulando as reuniões de abril (reprovação das contas do Corinthians em 2024) e maio (afastamento cautelar de Augusto Melo), reconduzindo Augusto ao poder e cancelando a Assembleia Geral convocada para 9 de agosto, cuja pauta é votar o impeachment do cartola.

Tais atos não produziram efeitos, pois o presidente interino Osmar Stabile se recusou a deixar a sala da presidência. Após a chegada da polícia e de torcedores organizados, Augusto Melo deixou o Parque São Jorge sem tomar posse novamente. Em seguida, órgãos como a Comissão de Justiça do CD e o Conselho de Orientação (CORI) se manifestaram, condenando o episódio e dando suporte à gestão interina.

Na ação, porém, esses acontecimentos são narrados de outra forma. Para os autores do pedido à Justiça, os fatos de 31 de maio serviram para “restabelecer a ordem interna e dar cumprimento às previsões estatutárias e regimentais”. Neste momento, é citado o pedido de licença de Roberson de Medeiros, o “Dunga”, vice-presidente do CD e, por consequência, presidente da Ética – fato que permitiu a Maria Ângela conduzir a tentativa de retorno de Augusto Melo ao Corinthians.

Os autores do pedido alegam que só estão entrando com a ação judicial devido à recusa de Osmar Stabile e Romeu Tuma Júnior em atacar os atos de 31 de maio. Afirmam, ainda, que visam obter a validade da decisão dos membros da Ética que decidiram, por conta própria, afastar Tuma da presidência do CD, e também da posse de Maria Ângela como presidente interina do órgão, o que, por consequência, validaria também o retorno de Augusto Melo à presidência alvinegra, ainda que o mesmo não seja parte da ação.

Os autores justificam a aprovação do afastamento de Romeu Tuma Júnior por parte da Ética. Para isso, eles combinam artigos diversos do estatuto do Corinthians, como o 89 (sobre as competências da Comissão de Ética) e também o 28 e 30 (presentes no capítulo sobre direitos e deveres dos associados do clube).

O pedido, então, detalha os argumentos para pedir a validade da posse de Maria Ângela Ocampos na presidência interina do CD. Para isso, sustenta que o afastamento liminar de Romeu Tuma Júnior, aprovado pela Ética em abril, teria efeitos imediatos a partir da ciência do mesmo sobre a decisão por veículo de imprensa, sendo supostamente dispensável a notificação oficial do órgão.

Em complemento, a ação argumenta que, caso Tuma discordasse de seu afastamento liminar, deveria recorrer aos órgãos internos do clube, afirmando que o mesmo “não foi excluído do clube sem contraditório e ampla defesa”. No entanto, analisando os anexos da ação, é possível acessar os autos dos procedimentos na Ética contra o dirigente, e neles se constata que, em duas ocasiões, Tuma tentou retirar cópias dos procedimentos para formular sua defesa, mas os documentos não estavam disponíveis.

Sem os autos dos procedimentos, não é possível saber quais são as acusações e denúncias feitas, o que em tese inviabilizaria o direito de ampla defesa. De fato, prosseguindo a análise dos autos dos procedimentos, a Comissão de Ética se reúne e 9 de abril sem que Tuma tenha se manifestado, argumentando contra os pedidos. A decisão de afastamento é aprovada apenas com base nas denúncias protocoladas.

Já na parte final, a ação afirma que a gestão interina do Corinthians é “ilegítima”, pois assumiu o clube devido ao “exercício arbitrário das próprias razões” por parte de Romeu Tuma Júnior, que para os autores também ocupa a presidência do CD de forma ilegítima. O pedido cita a Assembleia Geral de 9 de agosto e o “risco” de a atual direção assinar contratos e/ou parcerias como motivos para que a decisão judicial seja tomada com urgência e sem sequer ouvir o clube, Stabile ou Tuma.

A ação é concluída com três pedidos ao juízo: a confirmação da decisão da Ética de 9 de abril e a validação dos atos praticados por Maria Ângela Ocampos em 31 de maio; a validação do afastamento de Romeu Tuma Júnior da presidência do CD e da posse de Maria Ângela Ocampos como interina do mesmo órgão; e o pedido de produção de provas sobre os fatos alegados, por todos os meios legais admitidos.

O pedido chegou a ser distribuído por direcionamento, ainda nesta sexta-feira, 6, devido a uma suspeita do distribuidor de que tratava-se de uma ação repetida, similar à ingressada por Marcos Ragazzi e José Trucilio, já citada nesta matéria. Porém, a juíza Ana Carolina Vaz Pacheco de Castro discordou da distribuição por direcionamento, por entender que as partes e os pedidos dos processos são diferentes. No momento, a ação aguarda redistribuição para ser julgada.

A Central do Timão procurou o Corinthians e Romeu Tuma Júnior para se manifestarem. Confira as respostas a seguir, na ordem citada:

“O Sport Club Corinthians Paulista informa que não se manifesta sobre processos em andamento.” (Corinthians)

“Trata-se de nova ação, tratando dos mesmos fatos que o judiciário já negou: não houve meu afastamento, especialmente válido e eficaz, da presidência do Conselho Deliberativo. Os mesmos que tentaram dar um golpe, agora processam o Corinthians. Eles podem ser tudo, menos corinthianos. Aguarda-se a mesma posição da justiça, considerando ser a mesma argumentação falaciosa já rechaçada pela mesma 5ª Vara Cível do Tatuapé.” (Romeu Tuma Júnior)

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