Central do Timão
·25 de setembro de 2026
Corinthians tem recurso negado em processo de ex-jogador do futsal e terá de pagar pensão vitalícia

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·25 de setembro de 2026

O Corinthians teve um recurso rejeitado por unanimidade pela 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) em ação movida por Allan Barreto dos Santos, ex-jogador de futsal do clube. A decisão mantém a condenação estabelecida em fevereiro deste ano e determina que o Timão pague uma pensão vitalícia ao ex-atleta em razão de uma lesão sofrida enquanto defendia a equipe, em outubro de 2022. As informações foram divulgadas inicialmente pela ESPN.
Allan sofreu uma lesão no menisco do joelho direito durante uma partida pelo Corinthians. No processo, a Justiça do Trabalho concluiu que o problema resultou em “incapacidade permanente para sua profissão” e estabeleceu a pensão no equivalente a 40% da remuneração do ex-jogador.

Foto: José Manoel Idalgo/ Agência Corinthians
A decisão mais recente também definiu quais valores devem compor a base de cálculo da obrigação. O 13º salário e as quantias recebidas por Allan a título de direitos de imagem foram incluídos, enquanto os depósitos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ficaram de fora.
Justiça responsabiliza Corinthians por lesão e tratamento
Além de considerar que a contusão aconteceu durante o exercício profissional de Allan pelo Corinthians, a Justiça entendeu que o quadro foi agravado pela continuidade do jogador nas atividades após a lesão.
De acordo com o entendimento judicial, o ex-atleta permaneceu atuando mesmo depois do problema no joelho e não recebeu o tratamento considerado adequado durante o processo de recuperação. Dessa forma, o clube foi responsabilizado tanto pelas circunstâncias da lesão durante o trabalho quanto pela condução da reabilitação.
Com a rejeição do recurso corinthiano, foi mantido o direito do ex-jogador à pensão vitalícia correspondente a 40% de sua remuneração.
Por outro lado, nem todos os pedidos apresentados por Allan foram aceitos. A Justiça rejeitou a solicitação para que o valor integral da indenização fosse pago de uma única vez.
Pagamentos estão previstos para começar em 2029
A decisão determina que o Corinthians comece a cumprir a obrigação financeira em 1º de junho de 2029. A partir dessa data, Allan deverá ser incluído na folha de pagamento do clube como mecanismo para garantir o pagamento contínuo da pensão.
Caso o Corinthians descumpra a determinação judicial, foi estabelecida uma multa diária de R$ 500, limitada ao total de R$ 30 mil.
A decisão da 13ª Turma do TRT-2 mantém, portanto, os principais pontos da condenação definida em fevereiro, mas amplia a composição da remuneração utilizada para calcular a pensão ao considerar também o 13º salário e os direitos de imagem.







































