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·14 de janeiro de 2026

Derrota de Casares no São Paulo: Justiça mantém liminar para votação de impeachment

Imagem do artigo:Derrota de Casares no São Paulo: Justiça mantém liminar para votação de impeachment

A Justiça de São Paulo determinou que as regras estabelecidas para a votação do processo de impeachment contra o presidente Julio Casares sejam mantidas. O clube paulista apresentou um recurso contra a decisão que definia os termos da sessão, mas teve o pedido negado por instância superior, segundo informações do UOL.


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Entenda o caso

A decisão é uma derrota para Casares nos bastidores. Em decisão proferida na última segunda-feira, a 3ª Vara Cível do Butantã concedeu uma liminar que promoveu novas mudanças nos critérios de aprovação do impeachment do dirigente do São Paulo. A votação será conduzida de forma híbrida.

A votação do impeachment de Casares está agendada para esta sexta-feira, às 18h30 (de Brasília). Inicialmente, o presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres, havia determinado que a reunião acontecesse de forma 100% presencial.

A primeira ação foi movida pelos conselheiros Caio Forjaz, Daniel Dinis Fonseca, Fabio Machado, José Medicis, José Carlos Ferreira Alves, Kalef João Francisco Neto, Marcelo Portugal Gouvêa, Miguel de Sousa e Waldo Jose Valim Braga. Posteriormente, foi protocolada na Justiça pela advogada Amanda Nunes.

Os conselheiros entendem que o quórum seria baixo se fosse realizado de maneira 100% presencial, levando em consideração também o fato de que muitos estão em férias familiares. O formato híbrido, portanto, possibilitaria a participação de todos. O pedido foi acatado pela juíza de direito Luciane Cristina Silva Tavares.

Mudança no quórum

Houve, também, uma mudança no quórum necessário para aprovação do impeachment do presidente do São Paulo.

A juíza entende que é preciso ter 75% dos conselheiros (191 conselheiros) para que a reunião aconteça, mas o impeachment pode ser aprovado mediante os votos favoráveis de dois terços dos conselheiros (171), como seria antes do Conselho Deliberativo aceitar um pedido da defesa de Casares.

Na decisão, à qual a Gazeta Esportiva teve acesso, a magistrada sinalizou o seguinte: “Observando-se ambos os dispositivos estatutários, percebe-se que o art. 58, §2° estabelece o quórum para votação, ou seja, a quantidade mínima de conselheiros presentes, ao passo que o art. 112 prevê o número de votos necessários para a destituição do Presidente. Assim, correto o segundo edital, que prevê o quórum mínimo de 75% dos membros do Conselho para a realização da Reunião que tem por objetivo a deliberação da destituição do Presidente da Diretoria“.

Diante do novo cenário, portanto, serão necessários 171 votos a favor, de 254 conselheiros, seja de maneira presencial ou híbrida, para aprovar a destituição de Casares. Se o impeachment não passar no Conselho, o caso será encerrado.

Quem assume em caso de impeachment?

Caso a destituição de Casares seja aprovada pelos conselheiros, o processo caminha para a última instância: a Assembleia Geral dos Sócios. Nesse cenário, ele permaneceria afastado de suas funções até a divulgação do resultado final, e a cadeira presidencial seria assumida pelo vice-presidente, Harry Massis Júnior.

Na Assembleia Geral, se os associados endossarem que Casares deve deixar o cargo, o mandatário será definitivamente destituído. Em contrapartida, se o impeachment não passar no Conselho Deliberativo, o caso será encerrado.

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