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·29 de novembro de 2025

Dirigente do Grêmio é punido pelo STJD

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aplicou uma suspensão de 30 dias e multa de R$ 5 mil ao coordenador técnico do Grêmio, Luiz Felipe Scolari, em razão de sua conduta no Gre-Nal disputado em 21 de setembro, no Beira-Rio. A penalidade foi definida nesta sexta-feira (28) pela 3ª Comissão Disciplinar.

Ofensas relatadas em súmula pesaram na decisão

De acordo com o documento oficial do árbitro Marcelo de Lima Henrique, Scolari o teria insultado ainda no intervalo do confronto. O técnico, segundo o relatório, dirigiu palavras como “safado” e “sem vergonha” ao juiz no túnel que dá acesso ao vestiário da arbitragem.


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O Grêmio venceu o clássico por 3 a 2, mas a irritação de Felipão se estendeu também ao fim da partida. Na súmula, o árbitro registrou que o coordenador repetiu as reclamações e afirmou: “você é ladrão, me roubou, enfiou a faca no Grêmio e girou“.

Enquadramento no CBJD e voto divergente

Scolari foi julgado com base no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de ofensas à honra durante eventos esportivos. A condenação foi por maioria, contrariando o entendimento do relator George Ramalho, que defendia uma multa mais pesada de R$ 30 mil.

Com a decisão, Felipão está impedido de permanecer em estádios para acompanhar os jogos do Grêmio durante o período de suspensão. O clube já protocolou recurso e busca efeito suspensivo.

Outros envolvidos tiveram casos arquivados

O edital original também chamava para julgamento os atletas Arthur, Sidnei Lobo (auxiliar técnico gremista) e Bernabei, do Inter – todos expulsos no clássico. No entanto, os processos desses profissionais foram arquivados pela Comissão.

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