Botafogo
·16 de setembro de 2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

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Ficam convocados os senhores acionistas da S.A.F BOTAFOGO ("Acionistas" e "Companhia", respectivamente) com fundamento no artigo 8º, caput, do Estatuto Social da Companhia, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do artigo 124, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), sob a forma exclusivamente digital, nos termos do artigo 124, § 2º-A, da Lei das Sociedades por Ações, bem como no Capítulo II, Seção VIII, do Manual de Registro de Sociedade Anônima do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração ("DREI"), conforme em vigor ("Manual DREI de Registro de S.A."), a ser realizada no dia 24 de setembro de 2026, às 11h00 (horário de Brasília/DF), em primeira convocação, ou no dia 29 de setembro de 2026, em segunda convocação, às 11h00 (horário de Brasília/DF) ("Assembleia"), a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia ("Ordem do Dia"):
(i) Deliberar sobre a proposta de aumento do capital social da Companhia no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), mediante a emissão de 200.000.000 (duzentos milhões) de novas ações ordinárias da Classe B, todas nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 0,01 (um centavo de real) cada uma, tendo o preço de emissão proposto sido definido com base no critério do valor do patrimônio líquido da ação, na forma expressamente autorizada pelo Artigo 170, II, da Lei n.º 6.404/76, bem como informando que tal preço de emissão é justificado com base no laudo de avalição econômico-financeira da Companhia disponível a partir desta data para retirada pelos acionistas interessados na sede da Companhia, atendendo-se assim às exigências previstas no Artigo 170, §7º e do Artigo 289, I, da Lei n.º 6.404/76 , devendo as ações porventura subscritas no âmbito de tal aumento de capital serem integralizadas em moeda corrente nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de subscrição, tendo em vista a necessidade de recomposição emergencial do fluxo de caixa da Companhia em razão de sua atual situação econômico-financeira, que se encontra agravada pelo processamento da recuperação judicial da Companhia, sendo o aporte considerado indispensável para o pagamento de parte da folha salarial dos empregados da Companhia; e
(ii) Caso aprovada a deliberação de aumento de capital social da Companhia objeto da ordem do dia acima, autorizar a Administração da Companhia a praticar todos os atos necessários ao cumprimento das deliberações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária, inclusive promover os registros e formalidades legais pertinentes.
Será assegurado aos acionistas o direito de preferência na subscrição de tais ações no prazo decadencial de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de aprovação do aumento de capital em assembleia geral, na forma estipula pelo Artigo 171 e seu §1º, alínea "b", e §4º da Lei n.º 6.404/76. Caso algum acionista não exerça o seu direito de preferência na subscrição de ações dentro do prazo decadencial de 30 (trinta) dias corridos estipulado no Artigo 171, §4º da Lei n.º 6.404/76, as sobras de ações não subscritas poderão ser subscritas pelos demais acionistas que assim se manifestarem à Companhia no prazo de 5 (cinco) dias a contar do término do referido prazo de 30 (trinta) dias acima, mediante envio do boletim de subscrição devidamente assinado. Os acionistas que queiram se fazer representar por procuradores deverão enviar a procuração original com firma reconhecida ou devidamente assinada por certificado digital ICP Brasil à sede da Companhia com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis de antecedência à data de realização da assembleia geral, devendo ser respeitados os requisitos do Artigo 126, §1º da Lei n.º 6.404, bem como o Artigo 654 do Código Civil. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026







































