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·08 de janeiro de 2026

Ética aponta faltas sem justificativa e 10 conselheiros do Corinthians deverão perder mandato

Imagem do artigo:Ética aponta faltas sem justificativa e 10 conselheiros do Corinthians deverão perder mandato
  1. Por Daniel Keppler e Larissa Beppler / Redação da Central do Timão

Dez conselheiros do Corinthians deverão perder seus mandatos em breve. Na manhã desta quinta-feira (8), o presidente da Comissão de Ética e Disciplina (CED) e vice-presidente do Conselho Deliberativo (CD) do Corinthians, Leonardo Pantaleão, encaminhou despacho ao presidente do órgão, Romeu Tuma Júnior, informando a conclusão de um procedimento administrativo que apurava a frequência dos membros do CD nas reuniões ocorridas nos últimos anos.

A Central do Timão obteve acesso ao documento, que contém oito páginas e faz parte dos autos do procedimento preliminar 31/2025, que foi iniciado em 17 de novembro do ano passado – há menos de dois meses, portanto. Seu ponto de partida foi a análise prévia das atas de reuniões do CD desde 2024, a fim de constatar o cumprimento do artigo 77 do estatuto do Corinthians, que trata das condições estabelecidas para que os conselheiros mantenham seus mandatos.


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Foto: Reprodução/Corinthians

O artigo 77 cita a assiduidade em reuniões como fator para manutenção do cargo dos conselheiros. Em seu segundo parágrafo, determina que os conselheiros trienais perdem o mandato automaticamente caso faltem sem justificativa a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas; já os vitalícios sofrem a mesma sanção caso faltem sem justificativa a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.

Este procedimento foi relatado desde o início pelo próprio Pantaleão, que no despacho desta quinta-feira destacou o peso institucional do Conselho Deliberativo no Corinthians e reforçou a importância de seus membros serem participativos nas deliberações, para que estas tenham a devida legitimidade.

O documento também destaca que a constatação de irregularidades na frequência de conselheiros não significa uma punição pessoal contra estes, representando apenas a mera aplicação das consequências estatutárias sobre o tema, a fim de proteger o próprio Conselho Deliberativo, para que permaneça composto por aqueles que de fato participam de seu funcionamento.

No despacho, Pantaleão explica que, após a análise das atas, foram identificados dez conselheiros cujas faltas sem justificativa atingiram algum dos limites citados no artigo 77. Todos foram intimados a prestar defesa junto à Ética, mas apenas quatro encaminharam explicações (confira ao final da matéria).

As explicações fornecidas, porém, não foram consideradas suficientes para reverter as irregularidades estatutárias, girando em torno de motivos como “viagem a trabalho” sem comprovação ou mudança de e-mail e endereço – neste último caso, o artigo 24 do estatuto corinthiano delega ao associado o dever de manter seus contatos atualizados junto ao clube.

O documento também explica que, para os seis conselheiros que optaram por não encaminhar defesa, a Ética assumiu uma interpretação de que o silêncio significa um reconhecimento implícito, por parte dos indivíduos, de que as irregularidades foram cometidas, ou seja, que as faltas não têm qualquer justificativa.

Já na parte final, o despacho reitera que o artigo 77 do estatuto não demanda deliberação ou análise subjetiva para ser aplicado, estabelecendo condições objetivas para a declaração da perda de mandato de conselheiros. Por conta disso, foi possível encaminhar os autos do procedimento a Tuma apenas com a decisão de Pantaleão na forma de relator do caso e presidente da Ética, sem a necessidade de deliberação colegiada.

Na conclusão do documento, Pantaleão faz três solicitações a Tuma: que reconheça a incidência do artigo 77 perante os dez conselheiros citados nos autos, que comunique tais conselheiros das conclusões do procedimento e que sejam adotadas as demais providências administrativas em relação ao tema.

A análise da assiduidade de conselheiros em reuniões do CD é algo considerado muito raro dentro do Corinthians. Não há registros recentes de decisões da Ética recomendando a perda de mandato de algum conselheiro por excesso de faltas. A falta de frequência dos dez conselheiros alvos deste procedimento, porém, foi flagrante. Como exemplo, é possível citar que nenhum deles participou das reuniões no órgão que deliberaram sobre o impeachment do ex-presidente Augusto Melo, em 2024 e 2025.

A Central do Timão apurou que o presidente do CD deverá acatar as recomendações e, com isso, todos os dez conselheiros que foram alvo do procedimento deverão perder seus mandatos no órgão, com efeito imediato a partir da decisão de Tuma – que não tem uma data prevista para ocorrer. Para os trienais, esta decisão é definitiva, de acordo com o estatuto; para os vitalícios, o artigo 77 prevê que cabe recurso ao plenário.

Confira os nomes dos dez conselheiros que deverão perder seus mandatos no Conselho Deliberativo do Corinthians:

Cláudio Marcon: Conselheiro vitalício. Foi intimado, mas não se defendeu.

Fernando Capez: Conselheiro vitalício. Jurista, procurador de Justiça aposentado, professor e ex-deputado estadual. Se defendeu, alegando que não sabia das reuniões do CD pois seu e-mail estava incorreto e seu endereço estava desatualizado;

Francisco Cuano Filho: Conselheiro vitalício. Foi intimado, mas não se defendeu.

Jair João de Lima: Conselheiro trienal, eleito pela Chapa 82 (Movimento Corinthians Grande). Se defendeu, alegando que apresentou justificativas em janeiro deste ano e que as ausências tinham relação com viagens de trabalho;

Luiz Paulo Ferreira Teixeira: Conselheiro vitalício. Advogado, professor e político, atual ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar do Governo Federal. Foi intimado, mas não se defendeu.

Marcelo Ackel Dualib: Conselheiro vitalício. Neto do ex-presidente Alberto Dualib. Foi intimado, mas não se defendeu.

Marcos Surjan Trofo Filho: Conselheiro vitalício. Empresário do ramo de comércio de flores naturais. Foi intimado, mas não se defendeu.

Nelson Real Dualib: Conselheiro vitalício. Neto do ex-presidente Alberto Dualib. Foi intimado, mas não se defendeu.

Paul Reiter: Conselheiro trienal, eleito pela Chapa 82 (Movimento Corinthians Grande). Se defendeu, dizendo que suas ausências tiveram relação com problemas de saúde e falta de acesso à Internet em datas específicas;

Rubens Tavares Aidar: Conselheiro vitalício. Juiz, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). Se defendeu, alegando que as ausências tiveram relação com suas condições de saúde, com limitações de locomoção que dificultavam sua assiduidade nas reuniões do CD.

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