Gazeta Esportiva.com
·09 de março de 2026
Ex-presidente do Corinthians vira réu por crime de apropriação indébita

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·09 de março de 2026

A Justiça de São Paulo tornou Duilio Monteiro Alves, ex‑presidente do Corinthians, réu após receber a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP‑SP) pelo crime de apropriação indébita.
Duilio é acusado de usar o cartão de crédito do Timão para bancar despesas com produtos para fins pessoais, como cerveja, cigarro e até tadalafila, remédio para disfunção erétil, entre 2021 e 2023. O mesmo aconteceu com o ex-presidente Andrés Sanchez.
As compras atribuídas a Duilio Monteiro Alves somaram R$ 35 mil. Corrigido pela inflação, o valor subiu para R$ 41,8 mil. Além da restituição desse valor, o promotor também solicita que o ex‑presidente arque com R$ 31, 3 mil a título de indenização por danos materiais ao Corinthians.
A denúncia foi recebida pela juíza Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, da 15ª Vara Criminal de São Paulo. A magistrada rejeitou alguns pedidos do MP.
A informação foi inicialmente divulgada pelo ge.
A defesa de Duilio Monteiro Alves afirmou ter tomado conhecimento da decisão. Os advogados ressaltam que, a partir de agora, poderão demonstrar ponto a ponto que não houve irregularidade por parte do ex‑presidente.
A equipe jurídica também enfatizou que a própria decisão judicial rejeitou pedidos considerados excessivos pelo Ministério Público — como a quebra de sigilos bancário e fiscal, o bloqueio de bens e outras medidas restritivas — por falta de elementos que justificassem tais medidas.
“A defesa de Duilio Monteiro Alves reafirma sua confiança no Poder Judiciário e no devido processo legal, certos de que todos os fatos serão devidamente esclarecidos ao longo da tramitação do processo”, comunicou em nota.
“A defesa de Duilio Monteiro Alves informa que tomou conhecimento da decisão judicial que recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público, medida que representa o início formal do processo, etapa em que os fatos passam a ser analisados com a garantia do contraditório e da ampla defesa.
Na mesma decisão, a Justiça indeferiu pedidos feitos pelo Ministério Público, como a quebra de sigilos bancário e fiscal, o bloqueio de bens e outras medidas restritivas, por entender que não havia elementos que justificassem tais providências.
A defesa de Duilio Monteiro Alves reafirma sua confiança no Poder Judiciário e no devido processo legal, certos de que todos os fatos serão devidamente esclarecidos ao longo da tramitação do processo.”
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