Revista Colorada
·25 de setembro de 2026
Fabinho Soldado é punido novamente, dessa vez após reclamação contra o São Paulo

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·25 de setembro de 2026

Pontos-chave
Fabinho Soldado é suspenso por 30 dias pelo STJD
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Fabinho Soldado recebeu 30 dias de suspensão do STJD por conduta desrespeitosa com árbitros.
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A punição decorre de abordagem agressiva relatada na súmula após derrota para o São Paulo.
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Trecho da súmula cita ofensa dirigida ao árbitro: “Vocês só fizeram cagada. Aliás, você só faz cagada”.
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Relatora sugeriu 15 dias, mas colegiado dobrou pela reincidência do dirigente.
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Enquanto recurso não é julgado, Fabinho ficará de fora de jogos contra Corinthians, Grêmio e Mirassol.
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Devido à pausa do Brasileirão, o Inter só volta a jogar em 7 de outubro, reduzindo partidas afetadas.
O executivo do Inter, Fabinho Soldado, recebeu 30 dias de suspensão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em julgamento nesta quinta-feira. A punição ocorreu depois de o tribunal considerar desrespeitosa a conduta do dirigente com a equipe de arbitragem, logo após a derrota para o São Paulo pela 28ª rodada do Brasileirão.
Fabinho Soldado ainda pode recorrer ao Pleno do STJD contra a decisão. Enquanto o recurso não for julgado, o clube gaúcho já sabe em quais compromissos o dirigente não poderá acompanhar a equipe.
Por causa da pausa do Brasileirão pela Data Fifa, o Inter só volta a campo em 7 de outubro, o que reduz o número de partidas afetadas. Nos jogos contra Corinthians, Grêmio e Mirassol, Fabinho Soldado não poderá acompanhar a equipe de perto.
Na prática, o calendário apertado do Inter reduz o impacto da suspensão no trabalho da comissão técnica. Ainda assim, a ausência de um dos principais nomes da gestão colorada chama atenção porque o episódio se repete.
A súmula da partida, redigida pelo árbitro Bruno Arleu de Araujo, descreve uma abordagem agressiva do dirigente à equipe de arbitragem no caminho até o vestiário. Segundo o documento, Fabinho teria dito: “Eu não vou nem falar com você porque não vale a pena! Vocês só fizeram cagada. Aliás, você só faz cagada”.
Com base nesse trecho, o tribunal enquadrou o caso no artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A relatora havia sugerido a pena mínima de 15 dias, mas o colegiado optou por dobrar o castigo diante do histórico de reincidência do executivo em episódios semelhantes com a arbitragem.
Em outro episódio, ligado ao empate do Inter com o Corinthians em outubro, Fabinho Soldado também foi denunciado pelo STJD. O caso reforça o padrão de atritos do dirigente com árbitros dentro de campo, que voltou a pesar contra ele na decisão do tribunal.
Enquanto aguarda o julgamento do recurso, o Inter mantém a preparação durante o intervalo do Brasileirão. O retorno da equipe, marcado para 7 de outubro, também inicia a contagem para o fim da suspensão de Fabinho Soldado.







































