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·30 de setembro de 2026

Fornecedor do São Paulo irá à Justiça e pedirá R$ 40 milhões de ressarcimento

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Fornecedor do São Paulo irá à Justiça e pedirá R$ 40 milhões de ressarcimento

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A Feng, empresa que administra o programa de sócio-torcedor do São Paulo, deve recorrer à Justiça para pedir ressarcimento de até R$ 40 milhões após o clube aprovar o contrato com a Ticketmaster, que assumirá bilheteria e sócio a partir de 2027.

Em nota enviada a dirigentes e conselheiros, a Feng alega que o São Paulo ignorou cláusulas contratuais, especialmente o direito de preferência e a exigência de aviso prévio de 180 dias para encerramento antecipado. Segundo a empresa, a ruptura “sumária e imotivada” gera prejuízo financeiro substancial, com exposição a multas, indenizações, lucros cessantes e honorários.

O que a Feng alega no documento

No texto, a Feng sustenta que:

  • O contrato vigente é válido até 2031 e a empresa não foi chamada a participar da concorrência que levou à escolha da Ticketmaster;
  • A cláusula 6.2 garante à Feng o direito de preferência para igualar propostas de terceiros relacionadas ao objeto do contrato;
  • A cláusula 8.2 prevê multa compensatória de 15% sobre a receita bruta dos seis meses de aviso prévio, além da remuneração ordinária nesse período.

Com base nesses pontos, a empresa estima um potencial pleito indenizatório de aproximadamente R$ 22 milhões (8% de fee x R$ 55 milhões/ano x 5 anos) somados a multa de cerca de R$ 8 milhões, o que levaria o risco total a mais de R$ 40 milhões com juros, correções e custas processuais.

A versão do São Paulo: multa de R$ 3,7 milhões, não R$ 40 mi

A diretoria jurídica do São Paulo, porém, contesta os números divulgados nos bastidores. Em declarações ao ge e a outros veículos, a diretora jurídica Érica Duarte afirmou que:

  • O contrato com a Feng permite encerramento antecipado por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 180 dias;
  • A consequência econômica prevista é de 15% da receita bruta do Programa Sócio-Torcedor arrecadada nesse período, e não uma multa fixa de R$ 40 milhões;
  • Com base na arrecadação dos últimos 180 dias, a multa rescisória seria de aproximadamente R$ 3,7 milhões, valor que pode variar conforme o desempenho futuro do programa.

Érica também rebateu a tese de descumprimento do direito de preferência. Segundo ela, a cláusula se aplica a renovação ao término da vigência, e não a rescisão antecipada, que tem regra própria no contrato.

O que acontece agora entre São Paulo e Feng

Com o Conselho Deliberativo já tendo aprovado tanto o contrato com a Ticketmaster quanto a rescisão com a Feng, o próximo passo é a notificação formal à empresa, iniciando a contagem dos 180 dias de aviso prévio.

Se a Feng decidir judicializar a questão, o São Paulo poderá enfrentar um processo longo, com discussão sobre:

  • Interpretação da cláusula de preferência;
  • Valor real da multa rescisória;
  • Possíveis indenizações por perdas e danos e lucros cessantes.

Enquanto isso, a Ticketmaster deve assumir a bilheteria do MorumBIS a partir de 2027, e a operação do sócio-torcedor só poderia migrar, em tese, após o cumprimento integral dos seis meses de aviso prévio.

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