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·21 de outubro de 2025

Grupo sueco anuncia acordo com filhos de Maradona para administrar sua marca

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A empresa sueca Electa Global anunciou nesta terça-feira um acordo de colaboração exclusiva com os cinco filhos considerados herdeiros de Diego Maradona para comercializar produtos sob a marca do astro argentino falecido em 2020.

“No âmbito do acordo de longo prazo, a Electa será responsável por todos os aspectos relacionados ao design dos produtos, fabricação, comercialização e distribuição, em estreita coordenação com a família”, afirmou a empresa em um comunicado.


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“Não há muitos produtos oficiais de Maradona”, afirmou o empresário sueco-iraniano Ash Pournouri, proprietário da Electa, em entrevista à AFP. “Isto se deve, em parte, ao fato de que não aconteceu durante sua vida e, desde seu falecimento, a família e seus filhos não queriam empreender nada com ninguém. Levou tempo para conquistar sua confiança”, explicou.

O lendário camisa 10 da seleção da Argentina morreu aos 60 anos, em 25 de novembro de 2020, devido a um edema pulmonar quando se recuperava de uma neurocirurgia em casa.

“O nome de nosso pai tem um significado imenso para milhões de pessoas em todo o mundo”, afirmaram os herdeiros, citados no comunicado da Electa.

“Não se trata apenas de produtos (…) Trata-se de preservar quem era Diego: sua paixão, sua energia e seu amor pelas pessoas”, acrescentaram. Em um primeiro momento serão produzidas roupas, calçados e acessórios de luxo destinados ao mercado europeu.

No mês passado, a Justiça argentina embargou bens de duas irmãs de Maradona, de seu advogado e de outras três pessoas por suposta administração fraudulenta da marca da lenda do futebol.

Um tribunal de segunda instância de Buenos Aires decidiu processar o advogado de Maradona, Matías Morla, e dois de seus assistentes por suposta administração fraudulenta da marca “Diego Maradona” e seus derivados que, segundo seus filhos, deveria ter sido cedida a eles após a morte.

A decisão ordenou que os bens, tangíveis ou não, passassem “imediatamente à propriedade dos herdeiros”.

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