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·04 de março de 2026

Impõe-se o castigo preventivo para preservar as competições

Imagem do artigo:Impõe-se o castigo preventivo para preservar as competições

Os regulamentos são claros, e o mínimo que se pede é que sejam cumpridos de forma rápida e célere, não depois de uma pausa, ou quando o campeonato já estiver decidido.

Em 2013, Enzo Pérez, do Benfica, foi punido com um jogo por um gesto idêntico. A diferença, na altura, foi o enquadramento ser para o campeonato. Em jogos da Taça, a moldura mínima sobe, e que por isso a decisão tem de sair já, para não transformar o processo num tema arrastado, com recursos, e com suspeitas à mistura.


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O próprio regulamento disciplinar da FPF, no artigo 153.º, aponta para suspensões de 2 a 8 jogos quando pelo menos um dos visados for elemento da equipa de arbitragem, delegado da FPF ou observador de árbitros, incluindo multa para jogadores profissionais, nos termos previstos.

O problema é a credibilidade. Quando se passa a sensação de que há tratamentos diferentes, cresce a ideia de que tudo depende de quem é, e do peso que tem. E isso mata o futebol por dentro. Se a intenção é proteger a competição, impõe-se uma suspensão preventiva e uma decisão rápida, para que não haja mais uma polémica a contaminar Taça e campeonato.

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