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·25 de fevereiro de 2026

Jogador de Futebol é CLT ou PJ? Como Funciona o Direito Trabalhista para Atletas no Brasil

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O mercado do futebol profissional no Brasil é regido por normas específicas que o diferenciam de quase todas as outras categorias profissionais. A dúvida sobre se o jogador de futebol é CLT ou PJ é extremamente comum, especialmente diante das cifras milionárias e das estruturas complexas de contratação que vemos nos grandes clubes. No entanto, para a justiça brasileira e para os órgãos desportivos, a resposta curta é que a base da relação deve ser sempre o vínculo empregatício, mas com a possibilidade de complementação via pessoa jurídica.


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Entender como funciona o direito trabalhista para esses atletas exige um mergulho na Lei Geral do Esporte e na antiga Lei Pelé, que moldaram as garantias e os deveres de quem faz do campo de futebol o seu escritório.

A Natureza do Contrato de Trabalho Desportivo (CLT)

Diferente de um trabalhador comum, o atleta profissional de futebol possui um contrato de trabalho especial. A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que consolidou normas anteriores, estabelece que a relação de trabalho entre o atleta e a organização de prática esportiva é obrigatoriamente formalizada por um contrato escrito com prazo determinado.

Direitos Garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho

Mesmo sendo uma categoria especial, o jogador de futebol desfruta dos direitos fundamentais previstos na CLT. Isso inclui o recebimento de salário mensal, 13º salário, férias proporcionais e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O recolhimento previdenciário (INSS) também é obrigatório, o que garante ao atleta o amparo em casos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, situações recorrentes no esporte de alto rendimento.

Peculiaridades do Contrato de Atleta

O contrato do jogador não pode ter duração inferior a três meses nem superior a cinco anos. Além disso, existem verbas específicas da categoria, como o “adicional noturno desportivo” (para jogos realizados após as 23h, embora raro na prática atual) e o direito de arena, que é a parte dos valores de transmissão de TV repassada aos jogadores participantes do espetáculo.

O Uso da Pessoa Jurídica (PJ) e o Direito de Imagem

Embora a base seja CLT, a figura da Pessoa Jurídica (PJ) entra em cena através do contrato de licença do uso de imagem. Muitos jogadores de elite constituem empresas para gerir sua imagem e voz, recebendo parte de seus rendimentos por meio de notas fiscais de prestação de serviços.

A Regra dos 40% para o Direito de Imagem

Para evitar que os clubes fraudem os direitos trabalhistas pagando todo o rendimento via PJ (a chamada “pejotização”), a legislação brasileira impõe um limite rígido. O valor correspondente ao uso da imagem não pode ultrapassar 40% da remuneração total paga ao atleta. Os outros 60% devem ser, obrigatoriamente, salário registrado na carteira de trabalho (CLT).

Essa divisão é estratégica: o clube reduz encargos trabalhistas sobre uma parte do montante, e o jogador paga menos imposto de renda, já que a alíquota de PJ é significativamente menor que os 27,5% da pessoa física. Para manter a transparência nessas transações, as empresas dos atletas precisam de organização rigorosa. Ter acesso ao serviço de danfe online facilita a gestão de documentos fiscais gerados por essas empresas de imagem, garantindo que o faturamento esteja sempre em conformidade com as exigências da Receita Federal.

Quando o PJ é Considerado Fraude Trabalhista

Se um clube paga a maior parte da remuneração via PJ para um atleta que não possui projeção pública ou cuja “imagem” não tem valor comercial real, a justiça pode entender que houve fraude. Nesses casos, o contrato PJ é anulado e o clube é condenado a pagar todos os reflexos trabalhistas (FGTS, férias, 13º) sobre esse valor “por fora”.

Estabilidade, Lesões e Seguro de Vida

O direito trabalhista para atletas no Brasil também se preocupa intensamente com a integridade física. Os clubes são obrigados a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais para os jogadores, cobrindo riscos aos quais eles estão expostos.

Acidente de Trabalho e Estabilidade

Qualquer lesão ocorrida em campo ou em treinamento é considerada acidente de trabalho. Se o atleta precisar ser afastado pelo INSS, ele terá direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno às atividades. Isso impede que clubes dispensem jogadores logo após processos de recuperação física penosos, garantindo que o profissional tenha tempo para retomar sua performance.

A Indenização e a Cláusula Compensatória

Diferente do trabalhador comum, que recebe apenas o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS ao ser demitido, o jogador de futebol possui a “cláusula compensatória desportiva”. Se o clube rescindir o contrato antes do prazo, deve pagar uma indenização pactuada no contrato, que geralmente corresponde ao valor total dos salários restantes até o fim do vínculo. Por outro lado, se o jogador quiser sair (rescisão por iniciativa do atleta), deve pagar a “cláusula indenizatória desportiva” (a famosa multa rescisória).

Gestão de Carreira e a Burocracia Fora de Campo

A vida de um jogador profissional envolve lidar com contratos complexos e múltiplos recebimentos. Além do salário na carteira, há prêmios (bichos), luvas e o já mencionado direito de imagem. Para atletas que gerem suas próprias marcas, o controle fiscal é um desafio.

Muitas vezes, esses jogadores prestam serviços para patrocinadores e precisam emitir documentos com agilidade. Utilizar uma plataforma de danfe online ajuda o atleta e seus gestores a manterem o controle de todas as notas fiscais emitidas e recebidas, evitando problemas com o Fisco que podem resultar em bloqueios de contas ou multas pesadas. A organização administrativa é tão importante quanto o preparo físico para garantir uma carreira longa e financeiramente estável.

Perguntas Frequentes

Por que jogador de futebol recebe como PJ?

Jogadores de futebol recebem parte da remuneração como PJ (Pessoa Jurídica) principalmente para otimizar a carga tributária, utilizando o contrato de direito de imagem. Enquanto o salário via CLT é tributado em até 27,5% pelo Imposto de Renda de Pessoa Física, os recebimentos via empresa (PJ) possuem alíquotas significativamente menores, entre 13% e 16%. No entanto, por lei, esse valor de imagem é limitado a 40% da remuneração total, garantindo que a base do vínculo permaneça trabalhista.

Atleta profissional de futebol tem direito a FGTS e férias?

Sim, o atleta profissional de futebol é um trabalhador com contrato especial, mas que goza dos direitos fundamentais garantidos pela CLT. Os clubes são obrigados a depositar mensalmente o FGTS na conta vinculada do atleta e conceder férias anuais de 30 dias, que devem coincidir com o período de recesso do calendário desportivo, acrescidas do terço constitucional.

O que é o Direito de Arena no futebol brasileiro?

O Direito de Arena é uma verba de natureza civil, mas com reflexos para o atleta, que consiste no repasse de 5% do valor total dos contratos de transmissão de TV e espetáculo para os jogadores que participaram da partida. Esse valor é repassado aos sindicatos de atletas, que fazem a distribuição proporcional aos jogadores, independentemente de serem titulares ou reservas que entraram durante o jogo.

O clube pode demitir o jogador a qualquer momento?

O clube pode rescindir o contrato de trabalho do jogador a qualquer momento, mas, como o contrato desportivo é sempre por prazo determinado, a demissão sem justa causa obriga o clube a pagar a “cláusula compensatória desportiva”. Geralmente, essa multa corresponde ao valor total dos salários que o atleta receberia até o último dia previsto no contrato original, tornando a demissão de atletas um processo financeiramente oneroso para as instituições.

Como funciona o seguro de vida obrigatório para jogadores?

De acordo com a Lei Geral do Esporte, os clubes são obrigados a contratar um seguro de vida e de acidentes pessoais para todos os seus atletas profissionais. O objetivo é garantir uma indenização mínima ao atleta ou seus beneficiários em caso de morte, invalidez permanente ou incapacidade que impeça a continuidade da prática esportiva, garantindo amparo financeiro diante dos riscos inerentes à profissão.

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