Gazeta Esportiva.com
·15 de novembro de 2024
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O julgamento do habeas corpus solicitado pela defesa de Robinho foi retomado nesta sexta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-jogador de futebol, preso desde março de 2024, cumpre pena de nove anos por estupro coletivo, crime cometido em 2013, na Itália, quando jogava pelo Milan. Até o momento, o placar está 4 a 1 pela manutenção da prisão.
Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin votaram para manter o ex-Santos na cadeia. O voto divergente foi dado pelo ministro Gilmar Mendes, que se posicionou favoravelmente à concessão da liberdade.
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e será concluído até o dia 26 de novembro, com a possibilidade de mais seis ministros (totalizando 11) registrarem seus votos até essa data.
Voto de Gilmar Mendes
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes argumentou que a decisão do STJ que determinou a transferência da execução da pena para o Brasil não poderia ser aplicada no caso de Robinho.
Ele contestou a retroatividade da Lei de Migração, de 2017, que foi utilizada para validar a homologação da sentença italiana e autorizar o cumprimento da pena no Brasil.
“Sendo inegável a urgência do caso devido à efetivação da prisão, entendo que, na esteira da fundamentação supra, há suficientes indícios da prática de ilegalidade pelo ato coator, seja porque (i) fez retroagir norma mais gravosa em desfavor do paciente, em desrespeito ao art. 5º, caput, XL, da CR; seja porque (ii) determinou o cumprimento da pena de prisão antes do trânsito em julgado da decisão que homologou a sentença estrangeira, em malferimento ao art. 5, caput, LVII, da CR.”, disse.
Mendes também afirmou que a condenação de Robinho deveria ter sido julgada pela Justiça do Brasil, e não pela italiana.
“Ante o exposto, defiro a liminar para o fim de suspender imediatamente o processo de homologação de sentença estrangeira em trâmite perante a Corte Especial do STJ (HDE 7.986/EX), e a decisão homologatória nele prolatada, com a consequente soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso”, continuou.
“Subsidiariamente, acaso vencido no ponto anterior, considerando a ausência de trânsito em julgado da decisão homologatória, acolho o pedido cautelar em menor extensão, para o fim de determinar a imediata liberação do paciente, se por outro motivo não estiver preso”, finalizou.
Relembre o caso Robinho
O crime aconteceu em 2013, em uma boate em Milão, na Itália, e foi confirmado pelos policiais que colocaram escutas no carro do ex-jogador, que estava no Milan. Em 2017, Robinho foi condenado em terceira e última instância a nove anos de prisão pela justiça italiana por estupro coletivo contra uma jovem albanesa.
Segundo a sentença, Robinho e mais cinco amigos (Fabio Cassis Galan, Clayton Florêncio dos Santos, Alexsandro da Silva, Rudney Gomes e Ricardo Falco) estupraram uma mulher albanesa, sendo que ele e Ricardo acabaram condenados. Os outros quatro homens deixaram a Itália durante as investigações e não foram processados.
Após a defesa recorrer, a decisão foi confirmada pela suprema corte da Itália em janeiro de 2022. Em fevereiro, foi expedido um mandado de prisão internacional. Porém, como os países não têm acordo de extradição, ele não voltou à Itália para cumprir a pena.