Jogada10
·21 de agosto de 2026
Justiça anula procedimento do Corinthians contra vice-presidente; entenda

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A Justiça de São Paulo anulou o processo aberto pela Comissão de Ética e Disciplina do Corinthians contra Armando Mendonça, vice-presidente do clube. O juiz Antonio Manssur Filho, da 2ª Vara Cível do Tatuapé, assinou a decisão na última quinta-feira (20) e apontou “insanáveis vícios estruturais” no procedimento, que poderia levar à perda do mandato do dirigente. A informação é do portal “ge”.
A apuração interna investigava supostas irregularidades na gestão dos materiais esportivos fornecidos pela Nike ao clube. De acordo com a sentença, o principal problema ocorreu na condução do processo por Leonardo Fogaça Pantaleão. Na época, ele acumulava a presidência em exercício do Conselho Deliberativo, durante a licença de Romeu Tuma Junior, e a presidência da Comissão de Ética e Disciplina.
O juiz considerou que o acúmulo de funções comprometeu a imparcialidade do procedimento. Pantaleão rejeitou individualmente a própria suspeição. Além disso, definiu o rito mais gravoso, que poderia resultar na destituição de Mendonça, e deu sequência ao caso sem nomear previamente um relator.
Na avaliação do magistrado, essa condução violou o princípio que impede uma mesma pessoa de atuar como parte interessada e julgadora em uma causa. A sentença também apontou outras falhas, como a ausência de nomeação formal de um relator antes do prazo de defesa, a falta do prontuário cadastral do associado e a adoção de um rito incompatível com o estatuto do clube.

Armando Mendonça, vice-presidente do Corinthians – Foto: Instagram @armandoadv
Com a decisão, a Justiça anulou integralmente o processo disciplinar. O Corinthians, porém, pode abrir uma nova apuração sobre o fluxo dos materiais esportivos fornecidos pela Nike.
Nesse caso, o clube terá de iniciar o procedimento novamente e respeitar as regras previstas no estatuto. Por fim, um processo com uma autoridade sem conflito de funções, a designação prévia de um relator e a garantia do direito à ampla defesa.







































