Central do Timão
·02 de outubro de 2026
Justiça concede liminar e suspende quatro itens das regras eleitorais do Corinthians

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A Justiça determinou a suspensão de quatro pontos do Regimento Eleitoral que estabelece as regras para a eleição presidencial do Corinthians, marcada para 28 de novembro. A decisão foi tomada após ação apresentada há três dias por João de Oliveira, associado do clube e advogado de André Luiz de Oliveira, o André Negão, conselheiro vitalício e pré-candidato à presidência alvinegra.
A liminar foi concedida nesta sexta-feira pelo juiz Renan Augusto Jacó Mota, da 5ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé. Dos cinco pedidos apresentados pelo autor da ação, quatro foram atendidos pelo magistrado e passam a não ter efeito até que haja uma decisão definitiva sobre o processo.

Foto: Divulgação/Corinthians
Entre os pontos questionados estava o artigo 5º do Regimento Eleitoral, que estabelecia a cobrança de uma taxa destinada à criação de um Fundo Eleitoral Especial de Emergência. Para o juiz, embora a Comissão Eleitoral tenha atribuições para organizar e conduzir o pleito, não cabe ao órgão estabelecer uma obrigação financeira nova como condição para o exercício dos direitos políticos dos associados, especialmente porque essa exigência não estaria prevista de maneira expressa no Estatuto do Corinthians. Dessa forma, a cobrança foi interrompida por determinação judicial.
A exigência de cadastramento prévio com biometria facial também foi suspensa. A decisão impede que o clube restrinja o direito de voto de associados que não tenham realizado o recadastramento ou o reconhecimento facial. Assim, aqueles que não participarem antecipadamente desse procedimento poderão comparecer à eleição e votar mediante a apresentação de um documento oficial com fotografia.
Outro ponto da decisão envolve o acesso das chapas à relação de associados habilitados a votar. O magistrado determinou que o Corinthians disponibilize às candidaturas regularmente inscritas a lista completa dos eleitores aptos, suspendendo a aplicação do artigo 16 do Regimento Eleitoral, que vedava o fornecimento dessas informações sob a justificativa de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Na avaliação apresentada na liminar, a legislação de proteção de dados não poderia servir como fundamento absoluto para impedir o acesso das chapas às informações necessárias ao processo eleitoral. Ao mesmo tempo, o juiz estabeleceu que somente os dados cadastrais indispensáveis deverão ser fornecidos, com a preservação de informações consideradas sensíveis.
Também foram suspensas as regras previstas no artigo 18 do Regimento Eleitoral e no Comunicado Conjunto publicado em julho pelos poderes internos do Corinthians. Esses dispositivos criavam restrições para a regularização de débitos associativos e, na prática, impediam que familiares ou outras pessoas quitassem pendências financeiras em nome dos associados, exigindo o comparecimento presencial ao Parque São Jorge.
Segundo o entendimento do magistrado, eventuais situações envolvendo uma possível compra de votos precisam ser analisadas individualmente. Na visão apresentada na decisão, não seria adequado presumir irregularidade em todos os pagamentos realizados por terceiros e, a partir disso, criar uma proibição geral que também alcance situações legítimas, como o pagamento de débitos por familiares.
O único pedido rejeitado na liminar foi o que buscava suspender o artigo 15 do Regimento Eleitoral, dispositivo relacionado às punições para eventuais irregularidades cometidas durante o processo eleitoral.
Nesse caso, o juiz considerou que a Comissão Eleitoral possui respaldo estatutário para analisar impugnações e ocorrências relacionadas ao pleito. A própria norma, segundo a decisão, prevê que os fatos sejam apurados dentro de um procedimento que assegure o contraditório, o direito de defesa e a responsabilização individual de quem eventualmente tenha cometido alguma irregularidade.
A decisão possui caráter liminar e não encerra o processo. A ação continuará tramitando até que o mérito seja analisado de forma definitiva. Enquanto isso, porém, os quatro dispositivos suspensos pela Justiça não poderão ser utilizados na eleição presidencial do Corinthians marcada para 28 de novembro.
Além de André Negão, o cenário atual de pré-candidaturas conta com José Augusto Mendes, André Castro, Rozallah Santoro e Sérgio Janikian. O período para o registro oficial das candidaturas teve início nesta sexta-feira.







































