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·11 de setembro de 2026

Justiça dá aval à reforma do estatuto do Corinthians e estabelece limite para Assembleia Geral

Imagem do artigo:Justiça dá aval à reforma do estatuto do Corinthians e estabelece limite para Assembleia Geral

Por Larissa Beppler/Redação da Central do Timão

A Justiça de São Paulo considerou válida a convocação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do Corinthians marcada para 19 de setembro, que terá como pauta mudanças no estatuto do clube. A decisão, porém, determinou que as propostas apresentadas aos associados sejam exatamente aquelas aprovadas pelo Conselho Deliberativo (CD).

A sentença foi proferida nesta sexta-feira (11) pelo juiz Rafael Viotti Schlobach, da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, em ação movida por Ademir de Carvalho Benedito, Alexandre Husni e Guilherme Gonçalves Strenger contra o Corinthians e Leonardo Pantaleão.


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Foto: José Manoel Idalgo/Agência Corinthians

A discussão começou após o Conselho Deliberativo rejeitar, por 93 votos a 60, o texto-base da reforma estatutária elaborado pela comissão responsável pelo projeto. Mesmo com a rejeição da proposta geral, os conselheiros decidiram continuar a reunião e votar individualmente os temas destacados.

Na sequência, 136 conselheiros participaram da votação que decidiu pela continuidade dos trabalhos. Foram 79 votos favoráveis e 57 contrários. O Conselho analisou 15 questões e aprovou 11 alterações, enquanto outras quatro foram rejeitadas.

Entre os temas rejeitados estavam propostas relacionadas a uma eventual SAF, à reeleição para o Conselho Deliberativo, à criação do cargo de gerente do Parque São Jorge e às regras para sociedades empresárias.

Primeira Assembleia foi cancelada

A primeira AGE, que estava marcada para 20 de junho, havia sido suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em agosto, o presidente do Conselho Deliberativo Romeu Tuma Jr. cancelou formalmente aquela convocação e publicou um novo edital, desta vez para 19 de setembro.

A Justiça considerou que a primeira convocação perdeu o objeto porque já havia sido cancelada pelo próprio clube. Por isso, não caberia mais declarar a nulidade de um edital que deixou de existir. O juiz, porém, analisou a nova convocação porque ela fazia parte do mesmo processo de reforma do estatuto.

Propostas não poderão ser modificadas

O principal ponto da sentença está na forma como os temas serão apresentados aos associados. O juiz considerou que a nova convocação corrigiu parte do problema existente no primeiro edital ao retirar o texto-base rejeitado pelo CD e manter os temas que haviam sido aprovados pelos conselheiros.

No entanto, a sentença identificou diferenças entre o que foi aprovado pelo Conselho e o conteúdo apresentado no novo edital. Como exemplo, citou a Questão 15, que tratava de uma regra eleitoral transitória para 2026, mas teria sido ampliada no edital para abordar, de forma geral, mandatos decorrentes de vacância.

Outro exemplo foi a Questão 11. A matéria aprovada pelo Conselho estava relacionada ao “Orçamento para o CD”, enquanto o edital a apresentou como “Independência administrativa do Conselho Deliberativo”.

Diante disso, o juiz determinou que as propostas e as cédulas de votação da AGE tenham correspondência exata com o que foi previamente deliberado pelo Conselho.

Na prática, a Presidência e a Mesa Diretora do Conselho não poderão modificar substancialmente o conteúdo das propostas, incluir novos temas ou retirar condições que tenham sido aprovadas pelos conselheiros. Caso isso aconteça, a deliberação da AGE poderá ser considerada nula.

Quais temas serão votados

A sentença reconheceu a validade da convocação da assembleia para discutir as alterações aprovadas pelo Conselho. Entre os assuntos estão o direito de voto para associados de futebol (Fiel Torcedor), a composição do Conselho de Ética, a carência para votar, o sistema eleitoral do Conselho Deliberativo, a eleição da diretoria em um ou dois turnos, a composição do CD, regras sobre o orçamento do órgão, a periodicidade dos balancetes, a composição do Conselho de Orientação (Cori) e uma regra transitória relacionada à eleição de 2026.

Apesar de o Conselho ter aprovado 11 alterações, o edital apresenta dez temas, porque dois assuntos semelhantes foram reunidos em um único item.

A decisão, portanto, não impede a realização da Assembleia nem invalida sua convocação. O que o Judiciário determinou foi que a votação seja feita dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho Deliberativo.

A sentença ainda pode ser alvo de recurso. O juiz determinou que a decisão seja comunicada ao desembargador responsável pelo agravo que tramita na 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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