Central do Timão
·27 de agosto de 2026
Justiça nega afastamento de promotor em ação penal contra vice-presidente do Corinthians

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·27 de agosto de 2026

Por Larissa Beppler | Redação da Central do Timão
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de suspeição apresentado pela defesa de Armando Mendonça, vice-presidente do Corinthians, contra o promotor de Justiça Cássio Conserino. A decisão, proferida na última quarta-feira (26) pela juíza Amanda Eiko Sato, da 25ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, nega o afastamento do membro do Ministério Público do caso que envolve o dirigente.
Após a aceitação da denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo, Armando Mendonça passou a responder como réu em uma ação penal ligada ao desaparecimento de materiais esportivos da Nike, ocorrido nos almoxarifados do centro de treinamento e do Parque São Jorge. O dirigente responde pelos crimes de apropriação indébita qualificada e continuada, tentativa de apropriação indébita qualificada, furto qualificado mediante abuso de confiança e coação no curso do processo. Segundo a acusação, ele teria subtraído 131 itens pertencentes ao clube, tentado retirar outras 19 camisas especiais da NFL e coagido funcionários que participaram da auditoria interna responsável por identificar as supostas irregularidades.

Foto: Reprodução/Instagram
A defesa do vice-presidente protocolou exceção de suspeição, sob o argumento de que o promotor teria interesse pessoal no desfecho da ação penal. Para sustentar essa tese, foram elencados os seguintes pontos: a condição de torcedor do Corinthians, evidenciada por publicações do promotor em redes sociais; a participação dele em eventos relacionados ao projeto de transformação do clube em Sociedade Anônima do Futebol (SAF); a divulgação de reportagens sobre investigações a respeito das últimas gestões; a provocação institucional para que se analisasse uma possível intervenção judicial no Timão e a alegação de condução irregular de atos investigativos.
Em sua manifestação, Cássio Conserino refutou as alegações e afirmou que sua atuação decorreu da distribuição regular de representação ao Ministério Público. Segundo ele, as apurações alcançaram diferentes vertentes políticas e gestões administrativas do clube.
A juíza, por sua vez, considerou que a configuração da suspeição exigiria demonstração objetiva de interesse pessoal no resultado da causa. Para a magistrada, não bastaria que o membro do Ministério Público tivesse interesse institucional na apuração dos fatos ou adotasse postura processual contrária ao acusado.
A decisão, à qual a Central do Timão teve acesso, aponta que a condição de torcedor, a publicação de fotografias em jogos ou eventos ligados ao Corinthians e a divulgação de notícias sobre investigações relacionadas ao clube não apresentam densidade probatória suficiente para comprovar interesse pessoal no resultado da ação penal.
A magistrada ressaltou que não houve comprovação de que o promotor integre grupo político interno do clube, participe de chapa ou de órgão da administração, mantenha compromisso com adversários de Armando Mendonça ou obtenha vantagem patrimonial, funcional ou política em razão de eventual condenação.
Com a rejeição da exceção de suspeição, a juíza determinou a expedição imediata do mandado de citação do acusado, que ainda não havia sido formalmente citado. Após a efetivação da citação, os autos seguirão conclusos para análise da resposta à acusação.
O processo permanece em tramitação na 25ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, e o dirigente nega todas as acusações.
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