Central do Timão
·16 de março de 2026
Justiça nega embargos de Duilio em ação que apura uso de dinheiro do Corinthians

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·16 de março de 2026

A Justiça de São Paulo rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa de Duilio Monteiro Alves, ex-presidente do Corinthians, no processo que apura uma suposta apropriação indébita de valores do clube. A decisão foi proferida pela juíza Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, da 15ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a determinação anterior.
Na decisão, a magistrada reconheceu que o recurso foi apresentado dentro do prazo legal, mas entendeu que não há fundamentos para acolhimento dos embargos, uma vez que não foram identificados vícios na decisão anterior que justifiquem a sua revisão. A informação foi publicada pelo Blog do Paulinho e confirmada pela Central do Timão.

Foto: Rodrigo Coca/Agência Corinthians
De acordo com a juíza, os embargos de declaração só podem ser aceitos quando há obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão judicial, hipóteses previstas no artigo 382 do Código de Processo Penal. Após analisar o pedido da defesa, a magistrada concluiu que nenhuma dessas situações está presente.
“Lendo atentamente a decisão impugnada percebe-se, claramente, que nenhuma das hipóteses acima estão presentes, devendo o presente recurso ser rejeitado. O que se requer, na realidade, é nova análise dos pedidos, o que não é possível por este meio”, escreveu.
Com isso, a magistrada manteve integralmente a decisão anterior no processo que investiga a suposta apropriação indevida de recursos do Corinthians durante a gestão do ex-dirigente, entre 2021 e 2023. Duilio é acusado de utilizar o cartão de crédito corporativo do clube para despesas pessoais. O ex-gerente financeiro Roberto Gavioli também figura como réu no processo.
Definição sobre atuação do Ministério Público
Na mesma decisão, a juíza também determinou que o Ministério Público esclareça qual promotor tem atribuição para atuar no caso, já que há dois representantes atuando nos autos. O objetivo, segundo o despacho, é evitar eventual questionamento futuro sobre violação ao princípio do promotor natural, o que poderia gerar nulidade processual.
“Considerando que há dois promotores atuando nesses autos, intime-se o Ministério Público para que esclareça qual deles tem atribuição para atuar nos processos que tramitam neste juízo, evitando-se assim eventual alegação de infringência ao princípio do promotor natural e nulidade do feito”, registrou.
A Central do Timão tentou contato com a defesa do ex-presidente para comentar a decisão, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.
Desde agosto de 2025, os ex-presidentes do Corinthians Duilio Monteiro Alves, Andrés Sanchez e Augusto Melo são investigado pelo Ministério Público por supostos gastos pessoais realizados com o cartão corporativo do clube. No caso de Duílio, a investigação aponta que as despesas ultrapassam R$ 40 mil e incluem compras em aeroportos, free shops, restaurantes, hotéis, entre outros.
Segundo o promotor responsável pelo caso, parte dessas despesas não teria relação com as atividades institucionais do Corinthians. O Ministério Público aponta que os gastos somam R$ 41.822,62, já atualizados pela inflação. Além da restituição desse montante, o órgão também pede que o ex-presidente seja condenado ao pagamento de R$ 31.366,96 a título de indenização por danos materiais ao clube.
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