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·15 de setembro de 2026

Justiça rejeita recurso do Corinthians e mantém decisão sobre conselheiros vitalícios

Imagem do artigo:Justiça rejeita recurso do Corinthians e mantém decisão sobre conselheiros vitalícios
  1. Por Lucas Barreiros/Redação da Central do Timão

A Justiça rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo Corinthians contra a decisão que declarou incompatíveis com a legislação os dispositivos do Estatuto relacionados aos conselheiros vitalícios e ao período de cinco anos de filiação para aquisição de direitos políticos. A Central do Timão teve acesso ao despacho, no qual o juiz decidiu manter o entendimento anterior.

A decisão mais recente analisou os argumentos apresentados pelo clube nos embargos e concluiu que não havia omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justificasse a correção do julgamento anterior.


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Foto: Divulgação/Corinthians

Justiça rejeita recurso apresentado pelo Corinthians

No despacho, o juiz registra que os embargos de declaração foram apresentados pelo Corinthians sob a alegação de que a decisão anterior apresentava “vícios de omissão, obscuridade e contradição”.

Após analisar os argumentos, porém, o magistrado afirmou que “não merece correção o decidido por este juízo”.

Na sequência, a decisão aponta que o objetivo do Corinthians seria, na prática, reformar o julgamento anterior. Segundo o magistrado, essa pretensão não poderia ser atendida por meio de embargos de declaração, já que não foram identificadas as hipóteses previstas para esse tipo de recurso.

O juiz também destacou que a tentativa de revisão do julgamento, por meio de uma pretensão modificativa, não seria admissível diante dos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC).

Corinthians havia questionado decisão sobre os vitalícios

Nos embargos rejeitados pela Justiça, o Corinthians havia sustentado que a decisão anterior teria analisado pedidos que não correspondiam ao objeto da ação. O clube também questionou a declaração de nulidade dos dispositivos estatutários relacionados aos conselheiros vitalícios.

A manifestação alvinegra ainda defendia a validade do período de cinco anos de filiação previsto no artigo 44 do Estatuto para que um associado possa exercer o direito de voto.

O Corinthians argumentou que a exigência não representaria uma discriminação arbitrária, mas um critério objetivo aplicado aos associados. Na visão apresentada pelo clube, o prazo estabeleceria apenas uma condição temporal para o exercício de direitos políticos dentro da instituição.

Outro ponto questionado pelo Corinthians foi o precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) utilizado na decisão anterior. O clube sustentou que o julgamento citado trataria de situação diferente e não abordaria especificamente a existência de período de carência para aquisição de direitos políticos, nem a validade de cargos vitalícios ou a composição do Conselho Deliberativo.

Decisão anterior envolve composição do Conselho Deliberativo

Nos argumentos apresentados à Justiça, o Corinthians também destacou a composição do Conselho Deliberativo. Segundo o clube, o órgão é formado por 300 membros, sendo 100 vitalícios e 200 eleitos periodicamente.

A argumentação apresentada nos embargos era de que, por essa composição, dois terços do Conselho seriam renovados periodicamente pelo voto dos associados. Dessa forma, os conselheiros vitalícios não teriam condições de, sozinhos, bloquear decisões do órgão. Esses argumentos, contudo, não foram suficientes para que a Justiça reconsiderasse a decisão anterior.

Com a rejeição dos embargos de declaração, a Justiça manteve o entendimento adotado na decisão anterior sobre os dispositivos estatutários relacionados aos conselheiros vitalícios e ao período de cinco anos de filiação para aquisição do direito de voto.

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