Jogada10
·13 de novembro de 2025
Luana Piovani cita casos de ex-craques e insinua que Neymar não vai à Copa de 2026

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·13 de novembro de 2025

Neymar volta a ser alvo das condenações de Luana Piovani, já que a atriz dessa vez ironizou o desempenho do camisa 10 do Santos em seu retorno ao futebol brasileiro. A atriz republicou, nesta quinta-feira (13), uma postagem de um perfil de futebol no Instagram, que compara a trajetória de ex-craques. Assim, ela insinuou que Neymar não disputará a Copa do Mundo de 2026 pelo seu rendimento negativo com apenas três gols.
A comparação entre Romário, Ronaldo Fenômeno e Ronaldinho Gaúcho com a inclusão de Neymar exemplifica que astros vivem seus auges na carreira. No entanto, chega uma fase em foram ausências em alguma edição de Copa do Mundo.
“Romário com 33 anos: 73 gols na temporada de 2000. Foi campeão brasileiro pelo Vasco. – Não foi para Copa de 2002. Ronaldo Fenômeno com 33 anos: 23 gols na temporada de 2009, campeão da Copa do Brasil pelo Corinthians. – Não foi para Copa de 2010. Ronaldinho Gaúcho com 33 anos: 17 gols e 17 assistências na temporada de 2013, campeão da Libertadores pelo Atlético-MG. Não foi para Copa de 2014. Neymar com 33 anos: 3 gols e 0 assistências no Brasileirão de 2025. O Santos briga para não cair. – Copa do Mundo de 2026?”, detalhou o post.
A Justiça de São Paulo condenou Luana Piovani por injúria contra Neymar Jr., após declarações feitas pela artista durante a polêmica da chamada “PEC das Praias”, em 2024. Assinada pelo juiz Rodrigo César Müller Valente, da 2ª Vara Criminal da Barra Funda, a decisão prevê que a atriz cumpra pena de quatro meses e 15 dias de detenção em regime aberto — convertida em prestação de serviços à comunidade.
A sentença teve como base uma queixa-crime apresentada pelo camisa 10 do Santos à época da polêmica. De acordo com o magistrado, as declarações da atriz ultrapassaram os limites da crítica e atingiram a honra e imagem do jogador. Na decisão, divulgada inicialmente pelo portal Leo Dias, o juiz absolveu Luana do crime de difamação, mas reconheceu a prática de injúria qualificada. O magistrado identificou ofensas de forma direta, com caráter pessoal, em ampla escala nas redes sociais.









































