Gremistas
·25 de novembro de 2025
Marlon e Kannemann são julgados no STJD; Veja as decisões

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·25 de novembro de 2025

Na manhã desta terça-feira (25), o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) realizou o julgamento do lateral-esquerdo Marlon, do zagueiro Kannemann e do diretor de futebol do Grêmio, Cesar Augusto Peixoto, pelos ocorridos na derrota de 1×0 para o Red Bull Bragantino, no dia 4 de outubro, pelo Campeonato Brasileiro.
Os atletas foram enquadrados no artigo 243-F do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), enquanto o dirigente tricolor foi julgado através do artigo 258. No caso dos jogadores do Grêmio, a pena poderia chegar a 6 partidas, o que significaria fim de temporada e retorno aos gramados somente em 2026.
A defesa se baseou em uma medida inédita que aconteceu após os ocorridos na partida, que foi comandada por Lucas Casagrande. O afastamento do árbitro por parte da CBF e o fato da tese ser acatada pela procuradoria do STJD com o pedido de anulação do efeito dos cartões (mesmo que não aceita), foram os principais argumentos utilizados.
Kannemann está liberado para atuar. O zagueiro argentino recebeu 1 jogo de suspensão, que já foi cumprido na suspensão automática do cartão vermelho.
Marlon, por sua vez, recebeu dois jogos de suspensão por conta do que foi avaliado como “a gravidade da declaração”. Por isso, o lateral-esquerdo será desfalque diante do Fluminense, na próxima rodada, dia 2 de dezembro.
Cesar Augusto Peixoto, que foi julgado por possíveis ofensas ao árbitro na saída de campo, recebeu a pena mínima do artigo 258, no qual foi enquadrado. Por isso, receberá 15 dias de suspensão de suas atividades.
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