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·05 de junho de 2025

Membro da Comissão de Ética expõe irregularidades em ato de Augusto no Corinthians

Imagem do artigo:Membro da Comissão de Ética expõe irregularidades em ato de Augusto no Corinthians

Augusto Melo tomou como base um suposto afastamento de Romeu Tuma Júnior da presidência do Conselho Deliberativo do Corinthians para ir ao Parque São Jorge no último sábado, dia 31 de maio, e tentar reassumir o comando do clube. Os argumentos do mandatário, contudo, são refutados por Rodrigo Bittar. Ele é membro da Comissão de Ética e Disciplina do Timão, órgão que, segundo o presidente afastado, teria decidido pelo afastamento de Romeu.

Apoiado por alguns aliados, Augusto invadiu a sala da presidência, no quinto andar, e apresentou ao presidente interino Osmar Stabile um documento assinado pela conselheira Maria Angela de Souza Ocampos.


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Ela, que atua como 1ª vice secretária do Conselho Deliberativo, se intitulou, naquela ocasião, presidenta do órgão tendo em vista que, em seu entendimento, Romeu Tuma Júnior fora afastado pela Comissão de Ética e o sucessor imediato, o vice Roberson Medeiros, conhecido como ‘Dunga’, fora retirado de suas funções por “licença médica”. Maria Angela, então, dizia ter anulado todos os atos conduzidos por Tuma desde o dia 9 de abril, dentre eles, a votação que aprovou o impeachment de Augusto Melo.

No dia seguinte ao ato, Augusto escreveu, em uma carta enviada ao Conselho Deliberativo, que em 9 de abril a Comissão de Ética se reuniu e decidiu afastar Romeu Tuma da presidência do CD. Ele também disse que a decisão foi ignorada por Romeu, apesar de ter sido “amplamente noticiada pela imprensa”, e que o mesmo cometeu “irregularidades” no processo que culminou no seu afastamento.

Este encontro entre membros da Comissão de Ética terminou com três votos a um para o afastamento de Tuma. Votaram a favor o relator Mário Mello Junior e os conselheiros Ronaldo Fernandez Tomé e Paulo Juricic, enquanto Rodrigo Vicente Bittar votou contra. Já Roberson Medeiros, o Dunga, se absteve, pois o estatuto do clube prevê que ele assuma o posto.

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Único a apresentar um voto divergente, Rodrigo Bittar recebeu a carta de Augusto Melo por e-mail, respondeu ao presidente afastado e, posteriormente, divulgou o teor da conversa aos membros do CD. A Gazeta Esportiva teve acesso ao diálogo por e-mail.

Apesar de ter sido voto vencido, Bittar, que é advogado, lembrou que a decisão pelo afastamento de Romeu em nenhum momento foi proclamada. Isso deveria acontecer para que ela passasse a surtir efeito. O integrante do órgão destacou também que Tuma tinha um advogado constituído no procedimento e, portanto, deveria ter sido notificado, o que não ocorreu.

Bittar ainda comentou que protocolou seu voto divergente na secretaria, com cópia aos demais membros da Comissão, que poderiam até mesmo mudar seus posicionamentos antes da proclamação do resultado. Ele, por fim, esclareceu que não foi consultado para a elaboração da chamada “decisão interpretativa vinculante” e que não assinou o documento apresentado por outros membros da Comissão de Ética, que pretendiam, com isso, afastar Romeu da função.

O relato de Bittar se torna crucial nesta discussão porque uma eventual determinação de suspensão liminar em processo não pode ser tomada sem a composição integral da Comissão, tampouco produzir efeitos retroativos.

Leia, abaixo, a íntegra da carta escrita por Rodrigo Bittar a Augusto Melo e enviada aos Conselheiros do clube:

“Prezado Sr. Augusto Pereira de Melo, boa tarde.

Em atenção às informações recentes acerca do processo disciplinar que envolve o Presidente do Conselho Deliberativo, Sr. Romeu Tuma, é importante destacar que eventual julgamento em procedimento disciplinar, assim como em processos judiciais, deve ser proclamado para que passe a surtir efeitos, em linha com a jurisprudência dos nossos tribunais superiores, intimando, inclusive, as partes interessadas.

Além disso não ter ocorrido, a situação fica mais grave considerando que o Sr. Romeu Tuma é Presidente de um órgão interno do clube e tem advogado constituído no procedimento.

Portanto, a determinação de suspensão liminar em processo sobrestado não pode ser tomada sem a composição integral desta Comissão e tampouco pode produzir efeitos retroativos (ex tunc).

Até porque apresentei o voto divergente anexo e protocolei na secretaria com cópia aos demais membros da comissão que, analisando o seu teor, poderiam mudar seus posicionamentos antes da proclamação do resultado.

Além disso, na condição de membro da Comissão, esclareço que não fui consultado para a elaboração da chamada “decisão interpretativa vinculante”, ato que não contou com a minha assinatura e, além de carecer de qualquer respaldo legal e estatutário, representa uma inovação indevida no funcionamento do órgão.

Ressalto ainda que qualquer medida de suspensão só pode produzir efeitos a partir da intimação formal dos interessados (efeito ex nunc), sendo inadmissível retroagir, especialmente considerando que o Presidente do Conselho exerceu normalmente suas funções por mais de 50 dias, com a anuência tácita dos membros da Comissão de Ética e da 1ª Secretária, os quais participaram de todos os atos solenes por ele presididos e não fizeram qualquer apontamento sobre suspensão nas oportunidades. Isso prova que o processo estava sobrestado.

A tentativa de conferir efeitos retroativos a essa decisão viola o princípio da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), que impede que se adotem condutas que contrariem posturas anteriormente assumidas e que tenham gerado legítimas expectativas.

É o que tenho a manifestar sobre o teor da carta anexa.

Estou à disposição para quaisquer esclarecimentos.”

Augusto Melo não teve sucesso em sua tentativa de retornar à presidência do Corinthians. Para defender o afastamento de Romeu, ele se sustentava nos Artigos 28, letras D e D, e 30 do estatuto do clube. No entanto, como publicou a Gazeta Esportiva em fevereiro deste ano, estes artigos são pertinentes aos associados do clube social, e não aos conselheiros eleitos.

Por não enxergar amparo estatuário, Osmar Stabile não reconheceu o documento de Augusto e se recusou a deixar a presidência. Ele assumiu o posto interinamente desde o afastamento de Melo, no dia 26 de maio.

Augusto Melo ainda pode reassumir o clube através da Assembleia Geral dos sócios, última instância do processo de impeachment. Os associados irão votar para ratificar a decisão do Conselho Deliberativo ou então reconduzi-lo à presidência. O encontro está marcado para o dia 9 de agosto, das 9h às 17h (de Brasília), no Parque São Jorge.

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