Central do Timão
·18 de março de 2026
MP-SP recorre de decisão que rejeitou denúncia contra Andrés Sanchez e Roberto Gavioli

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·18 de março de 2026

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recorreu da decisão da Justiça que rejeitou a segunda denúncia contra o ex-presidente do Corinthians Andrés Sanchez e o ex-diretor financeiro Roberto Gavioli. A acusação aponta supostos crimes de lavagem de dinheiro e infrações tributárias relacionados ao uso do cartão corporativo do clube. A juíza Márcia Mayumi Okoda Oshiro havia indeferido a denúncia na última semana, alegando falta de justa causa.
Em sua manifestação, à qual a Central do Timão teve acesso, o MP afirma que o caso não se limita à apropriação indébita, apontando também indícios de lavagem de dinheiro e crime tributário, além de possível falsidade ideológica. O promotor Cássio Roberto Conserino sustenta que a denúncia deve ser recebida para viabilizar a “devida e imprescindível persecução penal”.

Foto: © Daniel Augusto Jr. / Ag. Corinthians
Inicialmente, a peça argumenta que as ações atribuídas a Andrés Sanchez não podem ser classificadas apenas como apropriação indébita exaurida. Segundo o MP, as compras realizadas com o cartão corporativo foram registradas em nome de Andrés, e não do Corinthians, que seria, em tese, o legítimo responsável pelos pagamentos e proprietário dos bens adquiridos em lojas como Open Box 2 e Fast Shop, incluídas na investigação.
Além disso, o Ministério Público aponta que diversas notas fiscais desses estabelecimentos teriam sido emitidas em nome de Áurea Andrade Ramacciotti, amiga pessoal de Andrés, conforme relatos da própria em entrevistas.
“A partir do momento em que ANDRÉS enveredou para outro segmento fático consistente em requerer nota fiscal em seu nome próprio ou de terceiros ignorando que os valores pagos pelo produto/serviço eram pertencentes ao SCCP, estamos em face de ocultação do verdadeiro titular do produto/serviço e dissimulação da origem e propriedade dos valores empregados para a aquisição doproduto/serviço, atividades tipicamente compatíveis com o crime de lavagem de capitais“, afirmou a promotoria.
O MP sustenta que se trata de dois fatos distintos, que devem ser julgados no mesmo processo. O primeiro seria a apropriação indébita, caracterizada pelo uso do cartão corporativo, e o segundo seria a suposta emissão de notas fiscais em nomes de terceiros por Andrés Sanchez, conduta que configuraria o crime de lavagem de dinheiro. A promotoria ressalta ainda que não é necessário percorrer todas as etapas do crime para sua caracterização, sendo suficiente a simples ocultação ou dissimulação dos valores para fundamentar a denúncia referente a esse delito.
O recurso apresentado pelo Ministério Público também aponta supostas falhas na condução da juíza Márcia Mayumi Okoda Oshiro, alegando que sua atuação teria violado princípios de imparcialidade. Segundo a peça, a magistrada teria permitido a criação de uma réplica para a defesa antes mesmo do recebimento da denúncia, configurando, na visão do MP, um procedimento fora do rito legal previsto no Judiciário.
Em resumo, o Ministério Público solicita a reconsideração e o recebimento da denúncia pelos crimes de lavagem de dinheiro e infrações tributárias, a nulidade das decisões proferidas pela magistrada, incluindo seu afastamento e substituição no caso, além do prosseguimento da ação penal contra Andrés Sanchez e Roberto Gavioli. A análise do pedido ficará a cargo da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Procurada pela reportagem, a defesa de Andrés Sanchez se manifestou por meio de nota oficial:
“O escritório Fernando José da Costa – Advogados, que representa Andrés Sanchez, informa que os procedimentos são sigilosos, mas que a defesa apresentará contrarrazões ao recurso do Ministério Público tão logo seja intimada. Além disso, a alegação de suspeição igualmente se refere a procedimento sob sigilo.
De todo modo, respeitando o sigilo judicial, os fundamentos da decisão são os mesmos da decisão que também rejeitou a primeira denúncia por lavagem de dinheiro e crime tributário. Ou seja, o Ministério Público seleciona outras despesas, que nem o próprio Corinthians requisitou a devolução até o momento, e apresenta uma segunda denúncia, imputando lavagem de dinheiro e crime contra a ordem tributária. Assim, a rejeição dessa segunda denúncia é coerente com o entendimento do juízo quanto à não configuração dos crimes de lavagem de dinheiro e contra a ordem tributária.”
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