Jogada10
·14 de novembro de 2025
Neto detona STJD após absolvição de Bruno Henrique

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, das acusações de possível participação em esquema de apostas. Dessa forma, o jogador escapou de um gancho e recebeu apenas uma multa de R$ 100 mil após dar informação privilegiada ao seu irmão de que receberia cartão amarelo. Assim, durante o programa “Os Donos da Bola” nesta sexta-feira (14), o apresentador Neto detonou a decisão do órgão.
“Pode isso para o futebol brasileiro? Pode isso para um clube como o Flamengo? Tem várias mensagens, tem várias provas, e mesmo assim o cara é absolvido? Só pagou uma multa de R$ 100 mil? É deprimente. Para mim, todos os jogadores (que se envolvem com apostas esportivas) têm que ser banidos do futebol, mas só um foi absolvido”, detonou.
Além disso, Neto questionou a imparcialidade do tribunal. Afinal, o vice-presidente do STJD, Rodrigo Aiache, participou do julgamento. Assim, o apresentador e ex-jogador lembrou do caso em que o magistrado apareceu vestindo a camisa do Flamengo na final da Libertadores de 2022, na arquibancada do estádio Monumental, em Guayaquil.
“Como é que um auditor pode julgar o Bruno Henrique sendo que ele foi assistir uma final da Libertadores com a camisa do Flamengo? É justo isso? Como é que o STJD pode ter um vice-presidente assumidamente flamenguista?”, questionou.

Neto ficou na bronca com a decisão do STJD sobre o caso de Bruno Henrique – Foto: Reprodução / Band
Bruno Henrique foi denunciado após receber um cartão amarelo que levantou as suspeitas das casas de apostas, em jogo contra o Santos, no Mané Garrincha, pelo Brasileirão de 2023. Dessa forma, as investigações descobriram que o jogador contou ao irmão que receberia cartão amarelo. Assim, a informação privilegiada contribuiu para Wander Nunes Júnior e outros envolvidos conseguirem sucesso na aposta.
Há dois meses, Bruno Henrique recebeu 12 jogos de suspensão pelo STJD. Contudo, a defesa recorreu e conseguiu um efeito suspensivo. Na ocasião, o Flamengo alegou que o cartão amarelo não foi prejudicial e estava no planejamento. Portanto, na última segunda-feira (10), o relator do caso, Sérgio Furtado Filho absolveu o jogador do artigo 243-A (atuar, de forma contrária à ética desportiva).
A maioria do Tribunal Pleno do STJD entendeu que não existem provas suficientes para condenar o atleta por infrações contra ética desportiva. Dessa forma, dos nove integrantes do Pleno, seis votos foram favoráveis a absolvição, dois foram favoráveis ao aumento da pena e um defendeu a manutenção da condenação prévia.









































