Goiás Esporte Clube
·07 de outubro de 2024
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·07 de outubro de 2024
O Goiás Esporte Clube informa que, em razão do ato de indisciplina cometido pelo Atleta Mateus Gonçalves Martins dia 6 de setembro de 2024, foi aplicada uma suspensão disciplinar por 10 dias, e a partir de então, várias foram as tentativas de acordo, as quais restaram inexitosas.
No último dia 24/09/24, chegando as partes a um consenso, foram gerados os documentos do acordo pactuado, porém, o Clube permaneceu por 10 dias aguardando a assinatura do atleta, o que não ocorreu.
Diante da ausência do atleta para cumprimento do contrato e protelação para assinatura do acordo, na última quinta-feira dia 3/10, o Clube notificou o atleta para comparecer ao trabalho, sendo que na sexta-feira dia 04/10, houve uma nova proposta de acordo por parte do Clube, que foi rejeitada pelo atleta.
Assim, não obtendo êxito para uma rescisão por comum acordo, mesmo diante de tantas tentativas, as quais restaram frustradas pela protelação do atleta, o contrato de trabalho foi rescindido nesta data de forma unilateral por iniciativa do empregador.