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·02 de fevereiro de 2026

Nota Oficial - Supercopa Rei

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A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) esclarece que a expulsão do atleta Jorge Carrascal, na partida entre Flamengo e Corinthians, pela Supercopa Rei, ocorreu após checagem das imagens disponíveis, realizada pela equipe de VAR a partir do momento do lance, e que foi concluída quando os jogadores já haviam descido para o intervalo.

Neste procedimento, foi identificada evidência de conduta violenta envolvendo o jogador nº 15 do Flamengo (Carrascal) contra o jogador nº 7 do Corinthians (Breno Bidon), em lance ocorrido fora da disputa da bola e com o jogo parado.


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Inicialmente, as imagens disponíveis não apresentavam evidência conclusiva, razão pela qual o primeiro tempo foi encerrado normalmente. Ainda durante os procedimentos, uma nova checagem permitiu a identificação clara da infração, o que fundamentou a recomendação de revisão para que o árbitro pudesse avaliar e consequentemente expulsar o atleta.

O procedimento adotado está amparado no Livro de Regras 2025/26 e no Protocolo do VAR da FIFA, que autorizam a intervenção do VAR em casos de conduta violenta a qualquer momento da partida, inclusive após o reinício do jogo (leia mais ao fim da nota).

A CBF informa ainda que, no intervalo da partida, houve uma queda de energia elétrica em diversos setores do estádio, inclusive na VOR (Vídeo Office Room, a Cabine do VAR).

O sistema de contingência (no-break) manteve a operação do VAR por aproximadamente 15 minutos. Como a energia na região não foi restabelecida prontamente a partida transcorreu sem o uso do VAR entre os 15 e os 34 minutos do segundo tempo.

A arbitragem cumpriu integralmente os protocolos internacionais, com comunicação aos capitães e aos treinadores das duas equipes.

A Comissão de Arbitragem reforça que todas as decisões tomadas em campo seguiram rigorosamente as Regras do Jogo, sem qualquer prejuízo técnico ou esportivo à partida.

Fundamentação Normativa

O Livro de Regras 2025/26 prevê expressamente a possibilidade de revisão após o reinício do jogo somente em situações específicas, entre elas a possível infração passível de expulsão por conduta violenta:

• Livro de Regras 2025/26 – pág. 159:

Se o jogo for paralisado e, então, reiniciado, o árbitro pode realizar uma revisão e tomar as medidas disciplinares adequadas somente em casos de erro de identificação ou de eventual infração passível de expulsão por conduta violenta, cuspir, morder ou agir de forma extremamente ofensiva, insultante e/ou abusiva.

• Livro de Regras 2025/26 – pág. 154 (Protocolo VAR – Princípios, aspectos práticos e procedimentos) – Item 1 (Princípios) – Subitem 10:

Se o jogo for paralisado e, então, reiniciado, o árbitro não pode realizar uma revisão, exceto em casos de erro de identificação ou de uma possível infração passível de expulsão por conduta violenta, cuspir, morder ou agir de forma extremamente ofensiva, insultante e/ou abusiva.

• Livro de Regras 2025/26 – pág. 75 (Regra 5) – Item 4 – “Revisões após o reinício do jogo”:

Se o jogo for paralisado e, então, reiniciado, o árbitro pode somente realizar uma revisão e tomar as medidas disciplinares adequadas em casos de erro de identificação ou de eventual infração passível de expulsão por conduta violenta, ou por cuspir, morder ou agir de forma extremamente ofensiva, insultante e/ou abusiva.

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