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·25 de setembro de 2026

NOVA CONFUSÃO: Governo anuncia proibição das bets no Brasil, e São Paulo deve ter contrato rompido pelo patrocinador

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O Governo Federal anunciou oficial e expressamente, nesta sexta-feira (25), a suspensão por tempo indeterminado da operação de casas de apostas esportivas e jogos online em todo o território nacional, as populares bets. A decisão foi formalizada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, acompanhado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e de integrantes do primeiro escalão do Executivo. A Medida Provisória (MP) detalhando as diretrizes e prazos operacionais será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Com a publicação do ato normativo, a realização de novos aportes financeiros e depósitos em contas de plataformas de apostas passa a ser proibida imediatamente a partir já desta sexta-feira. A medida impacta diretamente o São Paulo, que tem parceria com a Superbet, que deve rescindir o contrato com o clube do Morumbi.


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Pelo cronograma estabelecido pelo Ministério da Fazenda, as bets têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para permitir a retirada voluntária dos fundos custodiados pelos usuários. A partir de 6 de outubro, todos os portais e aplicativos das operadoras deverão ser retirados do ar, ficando expressamente vedadas as atividades de apostas e veiculação de peças publicitárias das marcas no país.

Deu ruim pro Tricolor?

A decretação da medida provisória atinge frontalmente o Tricolor, um dos clubes da Série A que mais depende de receitas de patrocínio máster e publicidade para a sustentação de seu fluxo de caixa diário. Em meio a uma severa crise de liquidez — evidenciada pelas recentes captações de crédito bancário e pelos atrasos na quitação de direitos de imagem —, a rescisão forçada de contratos com plataformas de apostas ameaça diretamente a capacidade do Tricolor de honrar a folha salarial do elenco profissional, quitar dívidas operacionais urgentes e cumprir as diretrizes exigidas pela Agência de Fair Play Financeiro da CBF.

O congelamento dessa importante fonte de receita compromete, ainda, o planejamento de novos investimentos nas categorias de base em Cotia, o aporte em melhorias estruturais no CT da Barra Funda e a margem de manobra para a contratação de reforços no mercado.

Diante do colapso de uma de suas principais vertentes orçamentárias, a diretoria são-paulina estuda aderir à linha de crédito emergencial em negociação com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), alternativa articulada em conjunto com outros clubes do futebol brasileiro para mitigar o impacto imediato do fim do patrocínio das bets.

Oficialmente, o São Paulo, por meio de seu presidente ou qualquer outro canal, ainda não se manifestou sobre o tema, a não ser em recente nota conjunta com outros clubes nacionais pedindo a permanência das bets.

Segundo informado pelo UOL, a Superbet — patrocinadora de São Paulo e Fluminense — já notificou as duas instituições sobre a eventual dissolução contratual em cenário de veto governamental. O Tricolor, no entanto, não confirmou o aviso de sua parceira comercial.

Tipificação de crimes, projeto de lei e renegociação de dívidas

Durante o mesmo ato proibitório, o presidente Lula assinou um Projeto de Lei que será enviado em regime de urgência ao Congresso Nacional. O texto estabelece definições jurídicas formais e tipifica crimes específicos relacionados à exploração não autorizada de apostas de cota fixa.

O Executivo anunciou ainda a criação de um programa especial de renegociação de dívidas voltado à reestruturação financeira de famílias afetadas pelo endividamento decorrente da compulsão por jogos de azar, instrumento que também atenderá outras categorias de inadimplência.

A virada regulatória ocorre cerca de três anos após a promulgação da Lei nº 14.790/2023 (conhecida como Lei das Bets), sancionada na atual gestão, que havia instaurado o mercado regulado de apostas no país.

Cronograma de encerramento das operações no Brasil

O Governo Federal detalhou as etapas do plano de desmobilização e devolução de valores aos apostadores:

  • 25 de setembro (Sexta-feira): Publicação da Medida Provisória e bloqueio imediato de novos aportes financeiros nas plataformas.
  • Até 5 de outubro (Segunda-feira), às 23h59: Janela para saque e retirada voluntária de saldos por parte dos apostadores.
  • 6 de outubro (Terça-feira), às 0h: Desativação total dos sistemas; interrupção de apostas e veto à veiculação de propaganda do setor.
  • 7 e 8 de outubro (Quarta e Quinta-feira): Obrigatoriedade de as operadoras repassarem às instituições financeiras relatórios consolidados com saldos remanescentes vinculados aos respectivos CPFs.
  • 1º a 14 de outubro: Prazo operacional para que as redes bancárias realizem a restituição direta dos saldos aos titulares.
  • A partir de 14 de outubro: Adoção da Caixa Econômica Federal como agente pagador nos casos em que entraves técnicos impedirem o crédito direto via rede bancária convencional.
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