RTI Esporte
·03 de outubro de 2026
Oito estrangeiros que escapam da nova regra da CBF; veja

In partnership with
Yahoo sportsRTI Esporte
·03 de outubro de 2026

A nova regra da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para jogadores estrangeiros terá uma exceção importante. Oito atletas de clubes do Campeonato Brasileiro não serão contabilizados no limite mesmo tendo vínculos com outras nacionalidades ou defendendo seleções estrangeiras.
A lista reúne jogadores com situações distintas. Alguns nasceram no Brasil e adquiriram outra cidadania ao longo da carreira. Outros nasceram no exterior, mas obtiveram a nacionalidade brasileira. Em comum, todos ficam fora da contagem estabelecida pela entidade.
Entre eles estão Maurício, do Palmeiras; Carlos Coronel e Rafael Tolói, do São Paulo; João Costa, do Cruzeiro; Jorginho, do Flamengo; Matheus Reis, do Fluminense; Niclas Eliasson, do Internacional; e Walter Kannemann, do Grêmio.
Hoje, cada clube pode relacionar até nove estrangeiros por jogo. O limite cairá para oito em 2027 e seguirá reduzindo até cinco em 2030. Os oito jogadores citados, porém, não ocuparão essas vagas por terem condição jurídica de brasileiros.
Jorginho nasceu em Imbituba, Santa Catarina, e deixou o Brasil ainda nas categorias de base para atuar na Itália. O meio-campista construiu praticamente toda a carreira europeia, passou por Napoli, Chelsea e Arsenal e chegou a defender a seleção italiana.
Mesmo com cidadania italiana e passagem pela Azzurra, o jogador não conta como estrangeiro por ser brasileiro nato. Maurício, nascido em São Paulo, tem cidadania paraguaia e defendeu o Brasil na base antes de escolher o Paraguai. A nova nacionalidade não altera sua condição de brasileiro nato.
Rafael Tolói nasceu em Glória D’Oeste, no Mato Grosso, e construiu parte importante da carreira na Itália. O zagueiro obteve cidadania italiana em 2021 e chegou a defender a seleção do país, inclusive na campanha do título da Eurocopa.
Carlos Coronel nasceu em Corumbá, no Mato Grosso do Sul, e possui dupla nacionalidade. O goleiro desenvolveu a carreira no exterior e posteriormente passou a defender o Paraguai. Nos dois casos, o nascimento em território brasileiro prevalece para a regra da CBF.
Matheus Reis nasceu na Cidade do México, mas chegou ao Fluminense ainda criança e foi formado em Xerém. Naturalizado brasileiro, também teve passagem pelas seleções mexicanas de base antes de defender o Brasil.
Niclas Eliasson, por exemplo, nasceu na Suécia e representa o país europeu, mas possui nacionalidade brasileira por ser filho de mãe brasileira. Por isso, também não ocupa uma das vagas destinadas a estrangeiros.
João Costa nasceu no Paraná, tem cidadania portuguesa e defendeu Portugal nas categorias de base. Ainda assim, continua sendo considerado brasileiro para a regra. Walter Kannemann representa o único caso de naturalização entre os oito.
Argentino de nascimento, o zagueiro chegou ao Grêmio em 2016 e concluiu a obtenção da cidadania brasileira em 2026. Com a nova regra, a seleção defendida não será o único critério. A nacionalidade reconhecida juridicamente também definirá quem ocupará as vagas de estrangeiros.
Ao vivo


Ao vivo


Ao vivo


Ao vivo


Ao vivo


Ao vivo





























