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·19 de novembro de 2025

Palmeiras mostra indignação com decisão da justiça sobre demolição de CT da base

Imagem do artigo:Palmeiras mostra indignação com decisão da justiça sobre demolição de CT da base

O Palmeiras emitiu nota oficial nesta terça-feira (18) em que manifesta “estranhamento e indignação” pela decisão da Justiça de São Paulo, que pede a demolição da Academia de Futebol 2. O centro de treinamento em Guarulhos (SP) recebe as categorias de base do clube. A sentença da última sexta (14) atende a uma ação do Ministério Público em 2012.

A alegação do MP é de que o clube não cumpriu exigências do Estado no acordo de cessão do terreno, em 1998, e com validade de 50 anos. O órgão aponta que o Verdão não manteve vigilância 24 horas no local, o que favoreceu invasões e contribuir para degradação ambiental da área.


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O Palmeiras se defende com a alegação de que recuperou um espaço em situação de abandono, com “lixo e ocupações clandestinas”. Além disso, afirmou investir na segurança e que não causa problemas ambientais no local, que fica no Parque Ecológico do Tietê.

Outro argumento que o clube utilizou, aliás, foi o de que a decisão da Justiça despreza “o papel social e esportivo” da instituição.

A Academia de Futebol 2 foi inaugurada em 2002 e ocupa 45 mil m² de área. Sua estrutura conta com cinco campos, sendo um sintético, além de um campo de terrão, de uso das categorias menores (do sub-10 ao sub-14). O intuito é o de retomar a essência do “futebol de rua” na formação dos atletas. Desde 2024, o local também conta com departamentos de medicina, fisioterapia e nutrição para atender às demandas dos jogadores.

Veja trechos da nota do Palmeiras sobre a situação do CT da base

A Sociedade Esportiva Palmeiras manifesta estranhamento e indignação diante da decisão proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos (SP), que determina a demolição da Academia de Futebol 2, no Parque Ecológico do Tietê. Tal medida, em primeira instância, revela-se desproporcional e extrema, além de desprezar o papel social e esportivo que desempenha o clube.

A sentença desconsidera que a efetiva área de ocupação do Palmeiras é de 63.632,68 m², em vez dos 150.000 m² mencionados, o que leva à indevida atribuição de responsabilidade ao clube por intervenções fora do perímetro. Ignora, também, que o Palmeiras recebeu o terreno em estado considerável de degradação e que os trabalhos ao longo dos anos contribuíram para a sua recuperação.

Os autos demonstram, aliás, que o clube cumpriu todas as obrigações que estabelece o TPU (Termo de Permissão de Uso) em 1998, transformando a região em um centro de excelência na formação de atletas. Discordamos da tese de que a nossa presença impactou negativamente o local. Pelo contrário. Levamos cuidado, segurança e valorização ambiental ao local.

Temos plena convicção de que, nas instâncias superiores, será possível demonstrar a realidade dos fatos, bem como a relevância social da Academia de Futebol 2. Mais do que um centro de treinamento, trata-se de um polo formativo que proporciona a quase 400 jovens o exercício diário da cidadania.

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