Central do Timão
·02 de setembro de 2026
Perícia aponta que Corinthians já teria quitado a Arena; divergência calculada é de R$ 402 milhões

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·02 de setembro de 2026

Por Larissa Beppler e Henrique Vigliotti /Redação da Central do Timão
Um laudo pericial entregue ao Ministério Público de São Paulo (MPSP) na última sexta-feira (28) expõe divergências significativas nos cálculos da dívida do Corinthians com a Caixa Econômica Federal, referente à Neo Química Arena. O documento, assinado pelo administrador e perito Anísio Costa Castelo Branco, do Instituto de Perícia Investigativa (IPI), aponta que o saldo devedor cobrado judicialmente em 2019 poderia ser R$ 255,7 milhões inferior ao valor executado; diferença que, atualizada até agosto de 2026, alcançaria R$ 402,7 milhões.
O laudo, ao qual a Central do Timão teve acesso, foi produzido no âmbito de um procedimento administrativo, sob responsabilidade do promotor Cássio Roberto Conserino, e analisa a formação e a evolução do saldo devedor decorrente do contrato de financiamento firmado em 29 de novembro de 2013, entre a Caixa (como agente repassador do BNDES) e a Arena Itaquera S.A.

Foto: João Paulo – JP Drone/Neo Química Arena
Em 22 de agosto de 2019, a Caixa Econômica Federal ajuizou execução de título extrajudicial contra a Arena Itaquera S.A. na 24ª Vara Cível Federal de São Paulo cobrando o montante de R$ 536.092.853,27. O valor era composto por:
– Saldo devedor: R$ 423.942.524,34 – Prestações em atraso (amortização, juros, mora e pena): R$ 37.865.968,46 – Multa contratual de 10%: R$ 48.735.713,93
A perícia, no entanto, reconstituiu a evolução financeira do contrato aplicando os critérios pactuados, Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) acrescida de 3,4% ao ano, e abatendo os pagamentos efetuados. O resultado foi um saldo devedor recalculado de R$ 280.339.847,34 na mesma data-base de 22/08/2019, uma diferença de R$ 255.753.005,93 em relação ao valor cobrado pela Caixa. Atualizada pelo mesmo critério contratual para a data de emissão do laudo (22/08/2026), essa diferença chega a R$ 402.705.448,77.
Um dos pontos mais críticos apontados pela perícia diz respeito à aplicação da multa de 10% prevista na Cláusula Décima Sexta do contrato. A Caixa aplicou o percentual sobre o valor integral de R$ 487.357.139,34 (saldo devedor mais prestações em atraso), o que resultou em uma multa de R$ 48.735.713,93.
O perito argumenta que a multa deveria incidir apenas sobre as prestações efetivamente vencidas e em atraso na data do ajuizamento (R$ 37.865.968,46), o que resultaria em penalidade de R$ 3.786.596,85. A diferença entre os dois critérios, de R$ 44.949.117,08 na data-base de 2019, atualizada para agosto de 2026 chega a R$ 70.856.430,91.
O laudo ressalta que “não foi localizada nos autos memória de cálculo ou justificativa técnica específica que demonstre por que a Caixa adotou o valor integral, incluindo valores vincendos, como base de incidência da multa“.
A perícia identificou ainda inconsistências entre os documentos internos da Caixa e as planilhas de cobrança apresentadas nos autos. Em dois pagamentos específicos, as telas internas do banco registravam valores superiores aos lançados na planilha de evolução da dívida.
O laudo aponta a ausência de “demonstrativo único, cronológico, analítico e integralmente reconciliado que permita reproduzir, de forma independente, toda a evolução do saldo devedor desde os desembolsos iniciais“. Também não foram localizados extratos bancários integrais da conta destinada à movimentação dos pagamentos.
Alerta sobre campanha de arrecadação da torcida
O laudo também aborda a campanha de arrecadação organizada pela Gaviões da Fiel, formalizada em novembro de 2024 com o objetivo de quitar a dívida da Neo Química Arena. O acordo previa a arrecadação de R$ 720 milhões por meio de doações via Pix.
A perícia ressalta que, caso o saldo devedor informado pela Caixa estivesse incorreto na data da formalização do acordo, “a Gaviões da Fiel pode ter sido induzida a erro quanto ao valor da dívida e, consequentemente, os torcedores e demais cidadãos podem ter realizado doações com base em informações financeiras divergentes“.
O documento, no entanto, ressalva que “não atribui irregularidade, intenção ou responsabilidade a qualquer participante da campanha“, deixando a apuração de eventual dolo ou responsabilidade a cargo do Ministério Público.
Recomendações da perícia
Diante das divergências e lacunas documentais identificadas, o laudo recomenda ao Ministério Público uma série de diligências, entre elas:
1. Requisitar à Caixa a memória integral de evolução do saldo devedor desde cada desembolso até os dias atuais; 2. Esclarecimento específico sobre a base de cálculo da multa contratual de 10%; 3. Apuração da origem e metodologia das rubricas “mora” e “pena” (R$ 1.025.698,99 e R$ 3.042.324,30, respectivamente); 4. Reconciliação dos pagamentos registrados em diferentes documentos da CEF; 5. Obtenção do histórico completo dos desembolsos do financiamento, inclusive junto ao BNDES; 6. Requisição da documentação que fundamentou o saldo de R$ 720 milhões utilizado como referência na campanha de doações; 7. Exame da documentação financeira da campanha de arrecadação, incluindo extratos e valores efetivamente arrecadados; 8. Realização de perícia de matemática financeira independente, com acesso à documentação completa.
O financiamento original, de R$ 400 milhões, representou até 75% do custo global da arena, construída para sediar jogos da Copa do Mundo de 2014. Em 2022, um acordo de reestruturação fixou a dívida em R$ 611 milhões, com prazo de quitação de 20 anos. Atualmente, o saldo devedor é estimado em cerca de R$ 642 milhões, embora o Corinthians estime já ter pago aproximadamente R$ 600 milhões pelo estádio.
A campanha da Gaviões da Fiel arrecadou cerca de R$ 40,9 milhões, valor utilizado para amortizar parte da dívida. O laudo, no entanto, sugere que, se os novos cálculos estiverem corretos, a Neo Química Arena poderia já estar quitada.
O que vem agora?
O laudo pericial já integra o procedimento administrativo do Ministério Público, que deverá avaliar a necessidade e a extensão das medidas investigativas subsequentes. O promotor responsável pela condução do caso concedeu entrevista ao Metrópoles nesta quarta-feira (2) e antecipou que novas perícias ainda serão realizadas nos autos. Conserino ponderou que, se for comprovado que o Corinthians pagou a mais pelo estádio, configurar-se-ia um quadro de gestão temerária que teria perpassado não apenas uma administração, mas várias gestões consecutivas do clube.
“Eu não estou aqui para afirmar peremptoriamente que as contas estão certas, mas, como porta-voz de uma situação que é absolutamente grave e que importa para a vida financeira do Sport Club Corinthians Paulista e, nessa qualidade, como promotor de justiça, sou obrigado a tutelar os interesses da vítima, eu sou compelido a me manifestar nesse sentido“, afirmou.
“Vale dizer que já são cinco ações penais em que o Corinthians é vítima, e eu sou o representante responsável por essas investigações, mediante sorteio. Eu estava na minha promotoria e recebi aquela primogênita representação, que culminou em várias ações penais“, completou.
No despacho que instaurou o procedimento, Conserino já havia sinalizado que, se comprovada a diferença apontada, “é caso de possível ação de repetição de indébito em face da CEF” e que os dirigentes do clube poderiam ter permitido “pagamentos não devidos e, consequentemente, supressão feroz ao patrimônio da associação SCCP, com violação de obrigações e deveres previstos no Estatuto“. Apesar da presença da Caixa na cadeia financeira, o promotor ressaltou que o caso não possui natureza federal, uma vez que não se trata, neste momento, de apuração de crime contra bem ou interesse da União, mas de eventual prejuízo patrimonial ao clube.
Corinthians e Caixa Econômica Federal não se manifestaram oficialmente sobre o conteúdo do laudo, tampouco sobre a investigação do MPSP, até a publicação desta reportagem.
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