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·19 de setembro de 2026
Pleno do STJD derruba multas aplicadas ao São Paulo

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O Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol absolveu o São Paulo e o Atlético-MG pelo episódio de sinalizadores ocorrido no confronto entre as equipes, válido pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro.
O julgamento dos recursos aconteceu nesta sexta-feira. Por maioria, os auditores rejeitaram o pedido da Procuradoria para aumentar as punições e deram provimento aos recursos apresentados pelos dois clubes.
Como a decisão foi tomada em última instância, não há mais possibilidade de recurso.
Durante a partida disputada no Morumbi, a torcida do Atlético-MG acendeu sinalizadores em dois momentos diferentes. O episódio provocou a interrupção do jogo e uma intervenção da Polícia Militar.
Também foram registrados danos em aproximadamente dez assentos do estádio, localizados no setor destinado aos torcedores visitantes.
Na primeira instância, São Paulo e Atlético-MG foram denunciados com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da obrigação de prevenir e reprimir desordens em praças esportivas.
O São Paulo foi multado em R$ 10 mil por ser o mandante da partida. O Atlético-MG recebeu multa de R$ 20 mil devido aos danos provocados no estádio.
Durante o julgamento, a defesa do São Paulo apresentou um Boletim de Ocorrência e documentos que registravam a prisão e a identificação de 11 torcedores envolvidos na ocorrência.
O advogado Pedro Moreira afirmou que o clube tomou medidas para identificar e responsabilizar os infratores.
“Há um Boletim de Ocorrência que identificou 11 pessoas. O São Paulo é um clube com uma ficha quase irretocável”, argumentou.
A defesa também destacou que a última condenação do São Paulo pelo artigo 213 havia ocorrido em 2023.
Segundo o advogado, a identificação dos torcedores demonstrava que o clube havia atuado tanto na prevenção quanto na repressão dos atos.
A Procuradoria argumentou que as multas aplicadas em primeira instância eram insuficientes diante da gravidade dos fatos.
O órgão afirmou que os sinalizadores continuaram sendo utilizados mesmo após pedidos para que a ação fosse interrompida. Também citou a paralisação da partida, a intervenção policial e os danos materiais no estádio.
A Procuradoria pediu a manutenção das condenações e o aumento das penas, alegando que a identificação de torcedores não deveria funcionar automaticamente como motivo para absolvição.
O advogado Rodrigo Sampaio argumentou que o artigo 213 pune uma eventual omissão do clube, e não o simples resultado da conduta dos torcedores.
Segundo a defesa, não havia prova de que o Atlético-MG tivesse contribuído para a entrada ou o uso dos sinalizadores. O clube também não era responsável pela revista e pela segurança do estádio, atribuições do mandante.
A defesa sustentou que não havia elementos indicando fornecimento de artefatos, financiamento de transporte ou participação institucional na ocorrência.
O relator do processo, Anderson Prezia, votou pela absolvição do Atlético-MG, mas inicialmente manteve a punição do São Paulo.
Para o relator, não havia prova de omissão concreta do clube mineiro. A simples presença dos sinalizadores no setor visitante não seria suficiente para responsabilizar o Atlético.
No caso do São Paulo, porém, Prezia entendeu que a continuidade do uso dos artefatos, a paralisação da partida e a necessidade de intervenção policial indicavam falha inicial na contenção do episódio.
O voto do relator foi acompanhado pelo vice-presidente Maxwell Vieira e pelo presidente Luís Otávio Veríssimo.
O auditor Luiz Felipe Bulus apresentou voto divergente e defendeu a absolvição de São Paulo e Atlético-MG.
Na avaliação dele, o Boletim de Ocorrência, junto com a identificação e a detenção dos torcedores, era suficiente para afastar a responsabilidade dos clubes.
Os auditores Mariana Barreiras e Rodrigo Aiache acompanharam a divergência. Com o empate na votação, prevaleceu a posição mais favorável aos denunciados, conforme prevê o artigo 132 do CBJD.
Com isso, os dois clubes foram absolvidos e as multas de R$ 10 mil e R$ 20 mil deixaram de ser aplicadas.
A decisão do Pleno do STJD foi proferida em última instância no âmbito desportivo nacional. São Paulo e Atlético-MG não poderão mais recorrer da absolvição.
O episódio, contudo, continua relevante para o São Paulo porque o clube enfrenta outros processos relacionados ao uso de sinalizadores em competições nacionais e internacionais.
Na CONMEBOL Sul-Americana, por exemplo, o Tricolor também foi denunciado por ocorrências envolvendo pirotecnia no jogo contra o Boca Juniors. Esse processo será analisado separadamente pela entidade sul-americana.

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