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·26 de agosto de 2026

Pode assumir o Vasco? Advogado analisa parentesco de Lamacchia com Leila Pereira

Imagem do artigo:Pode assumir o Vasco? Advogado analisa parentesco de Lamacchia com Leila Pereira

O processo para a venda de 90% da SAF do Vasco ao empresário Marcos Lamacchia levantou um intenso debate jurídico e esportivo nos bastidores: o parentesco dele com Leila Pereira, presidente do Palmeiras, pode melar o negócio? Como o pai de Marcos, José Roberto Lamacchia (dono da Crefisa), é o avalista financeiro da transação e casado com a mandatária do clube paulista, adversários como o Flamengo acionaram a ANRESF alegando suposto conflito de interesses e influência cruzada entre clubes da mesma divisão.

Para traduzir o caso para o torcedor, o advogado especialista em direito desportivo e SAFs, Pedro Teixeira, explicou durante entrevista ao programa Redação sportv como a lei brasileira enxerga essa relação e se Lamacchia tem ou não o caminho livre para comandar o futebol vascaíno:


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“O Código Civil Brasileiro define o parente por afinidade. Existe o parente de segundo grau, que é parente consanguíneo, parente civil; ou seja, que existe de fato uma ligação. E existe o parente por afinidade. Tanto a Lei Geral do Esporte quanto o regulamento da CBF não trata do parente por afinidade. Há duas correntes aqui para serem analisadas nesse caso. Uma corrente mais restritiva em que não caberia aqui uma interpretação ampliativa para algo que está restringindo no Direito. No entanto, existe uma outra corrente, que a gente chama no Direito de teleológica, que busca entender os fins da norma. O propósito da norma é garantir a integridade das competições e a lealdade esportiva. Ou seja, não caberia fazer apenas uma análise literal do artigo. Porque senão bastaria, para contornar a norma, que um parente do seu cônjuge assumisse a administração de uma outra entidade esportiva profissional. Então seria muito fácil contornar a norma nesse sentido.”

“Mas, de fato, a norma pela leitura da regra, não trata de parentes por afinidade. No caso, enteado é um parente por afinidade, não um parente consanguíneo.”

Na prática, a situação se resume a duas visões opostas na Justiça:

  • Visão favorável ao Vasco (ao pé da letra da lei): As regras da CBF e a Lei Geral do Esporte proíbem apenas parentes de sangue direto (consanguíneos). Como enteado é considerado apenas “parente por afinidade” no Código Civil, não existe uma proibição expressa escrita na regra que impeça Marcos de comprar a SAF vascaína;
  • Visão dos rivais (espírito da regra esportiva): Essa linha argumenta que a intenção da lei é evitar que a mesma família controle ou influencie dois clubes rivais na Série A. Por essa interpretação mais rigorosa, colocar o enteado na gestão poderia ser visto como uma forma de contornar a regra de proteção ao futebol.

Mas afinal, Marcos Lamacchia pode assumir o Vasco ou não?

A resposta direta é: pela letra fria da lei, pode sim.

Como não existe nenhuma linha na Lei Geral do Esporte ou no Regulamento da CBF proibindo expressamente “parentes por afinidade” (como é o caso de enteados), não há nenhum impedimento legal automático que trave a compra. No Direito brasileiro, quando uma regra restringe direitos, ela precisa estar escrita explicitamente — e não se pode presumir uma proibição que a lei não previu.

O único risco seria se os tribunais ou a ANRESF decidissem criar um precedente inédito e punir a transação pelo “espírito da regra” esportiva para evitar qualquer suspeita de influência familiar entre clubes rivais. No entanto, sob o ponto de vista estritamente legal e das regras atuais do futebol brasileiro, Marcos Lamacchia tem caminho livre para comprar a SAF do Vasco.

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Lamacchia quer comprar a Vasco SAF – Foto: X do jornalista Diogo Dantas/O Globo

O que diz a legislação e o posicionamento do Vasco

O advogado Pedro Teixeira completou sua análise apontando quais normas serão colocadas na balança pelos órgãos reguladores:

“É uma questão bastante controversa porque demanda a análise não apenas do regulamento do sistema de sustentabilidade financeira da CBF, o artigo 86, como também o artigo 62 da Lei Federal, que, nesse caso aplicável, é a Lei Geral do Esporte. Tanto um quanto outro vedam que parentes possam ocupar a administração ou alguma influência significativa de duas organizações desportivas que atuem na mesma série. Existe essa vedação.”

Em resposta oficial enviada aos órgãos de fiscalização, a diretoria do Vasco sustentou que a operação é totalmente lícita, independente e que cumpre todas as exigências do novo fair play financeiro da CBF.

Nos tribunais, o clube e Lamacchia aguardam apenas que a juíza Simone Gastesi Chevrand, da 4ª Vara Empresarial do TJ-RJ, autorize a publicação do edital do leilão da SAF, após os pareceres já favoráveis emitidos pelo Ministério Público e pela Administração Judicial.

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Marcos Lamacchia entre Felipe e Admar Lopes, nomes fortes do Vasco – Foto: X do jornalista Diogo Dantas/O Globo

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