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·06 de maio de 2021

Por dívidas, Neto Borges pede rescisão do contrato com o Vasco na Justiça; juíza nega liminar por ora

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Neto Borges pediu rescisão de contrato do trabalho com o Vasco na Justiça. O jogador alega falta de pagamento de salários desde dezembro de 2020 a abril de 2021 e gratificação natalina de 2020, falta de recolhimento de FGTS e, ainda, em razão de um alegado assédio moral. A cobrança da dívida chega em R$ 770.010,28. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso.

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Por ora, o pedido liminar de Neto Borges foi negado pela Justiça. A decisão foi assinada no fim da tarde desta quinta-feira pela juíza Luciana Gonçalves de Oliveira Pereira das Neves, da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1). Cabe recurso ao jogador.


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“Por ausente motivação eficiente ao convencimento do Juízo da verossimilhança da existência do direito vindicado, indefere-se, por ora, a antecipação de tutela pretendida”, determinou a magistrada que argumentou não existir nos autos por enquanto prova inequívoca da mora salarial por período igual ou superior a dois meses, além da questão do assédio moral necessitar de dilação probatória.

Foi citado também pela juíza na argumentação que Neto Borges tem contrato de empréstimo com o Vasco até 31 de julho deste ano – o vínculo definitivo do jogador pertence ao Koninklijke Racing Club Gerk, da Bélgica. E de acordo em contrato de trabalho desportivo de atleta cedido, incidem as disposições constantes do artigo 39 da Lei Pelé.

Nele, diz a necessidade de notificar a entidade de prática desportiva cedente para, querendo, purgar a mora, no prazo de quinze dias, não se aplicando, nesse caso, o disposto no artigo 31 da mesma lei. O que, segundo a magistrada, não fora feito neste caso.

Neto Borges chegou ao Vasco no segundo semestre do ano passado. No período, em São Januário, entrou em campo 23 vezes, sendo cinco vitórias, nove empates e nove derrotas, e não fez gols. O ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.

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