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·09 de outubro de 2025

Procuradoria do STJD denuncia árbitros, dirigentes do São Paulo e Vitor Roque

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A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) apresentou denúncia contra os árbitros Ramon Abatti Abel e Ilbert Estevam da Silva, dirigentes do São Paulo, e o atacante Vitor Roque, do Palmeiras. As acusações têm como base os episódios ocorridos no clássico, marcado por fortes críticas à arbitragem e comportamentos antidesportivos. O STJD ainda decidirá se aceita as acusações.

De acordo com o órgão, Abatti Abel e Estevam da Silva infringiram o artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da omissão no cumprimento das regras do jogo. A denúncia cita o pênalti não marcado de Allan em Tapia e a não expulsão de Andreas Pereira por entrada em Marcos Antônio. Além, obviamente, da ausência de recomendação do VAR para revisão das jogadas. Também é mencionada uma possível agressão de Gustavo Gómez a Tapia, ignorada pela arbitragem. Assim, caso sejam condenados, podem ser suspensos de 15 a 120 dias, além de multa de R$ 100 a R$ 1.000.


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“Não se trata de hipótese de meros equívocos inseridos no campo de discricionariedade técnica da arbitragem, mas sim um conjunto de erros notórios e grosseiros, conforme reconhecido a partir da reação da própria Comissão de Arbitragem da CBF, que afetam diretamente o pleno desenvolvimento do espetáculo esportivo, o resultado de partidas e, ao fim, a própria higidez dos campeonatos”, informa um trecho da denúncia apresentada.

Ética esportiva e homofobia

A Procuradoria do STJD denunciou os dirigentes são-paulinos Carlos Belmonte e Rui Costa por conduta contrária à ética esportiva, conforme o artigo 258 do CBJD. Ambos teriam insultado a equipe de arbitragem no túnel do Morumbis após o apito final. As penas previstas variam de 15 a 180 dias de suspensão.

O atacante Vitor Roque publicou nas redes sociais uma imagem considerada homofóbica, em referência a torcedores do São Paulo, e enfrenta acusação de ato discriminatório. Ele pode, inclusive, ser suspenso por até dez partidas e multado em até R$ 100 mil, segundo o artigo 243-G do CBJD e o artigo 139 do Regulamento Geral de Competições da CBF.

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