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·30 de setembro de 2026

Saída da Seleção pode valer castigo pesado a Cristiano Ronaldo

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Cristiano Ronaldo pode enfrentar uma suspensão entre um e seis meses depois de ter abandonado o estágio da Seleção Nacional, numa situação que coloca o capitão português perante as consequências previstas no Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol.

A saída do avançado, de 41 anos, surge depois de vários dias marcados por sinais de insatisfação. Cristiano Ronaldo foi titular na vitória por 1-0 diante do País de Gales, na primeira jornada do Grupo A4 da Liga das Nações, mas não foi utilizado no encontro seguinte, frente à Noruega, que Portugal venceu por 2-1. No final da partida em Oslo, o capitão recolheu aos balneários sem acompanhar os restantes jogadores nos agradecimentos aos adeptos portugueses.


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Na terça-feira, Ronaldo realizou trabalho no ginásio da unidade hoteleira onde estava instalada a comitiva portuguesa e não participou no treino no relvado, apesar de ter estado presente no recinto. A situação ganhou ainda maior dimensão com a deslocação de Pedro Proença a Copenhaga, enquanto Jorge Jesus procurava afastar, antes do treino de adaptação, a ideia de uma recusa do jogador em trabalhar. “O Ronaldo não se recusou a treinar. Isso era impossível. Hoje vai treinar”, afirmou o selecionador.

O cenário acabou, porém, por sofrer uma alteração com a saída do capitão do estágio. E é aqui que entra o Regulamento Disciplinar da FPF. O artigo 160.º, dedicado à “Falta de comparência ou abandono de atividade das seleções”, estabelece que um jogador regularmente convocado que abandone ou falte injustificadamente a um treino, jogo ou outra atividade relacionada com a representação da FPF ou de Portugal pode ser sancionado com uma suspensão entre um e seis meses. Tratando-se de um jogador profissional, está ainda prevista uma multa entre 5 e 10 unidades de conta, correspondentes atualmente a 510 e 1.020 euros.

O mesmo artigo acrescenta uma consequência particularmente relevante para o caso. O número 2 determina que a ausência ou abandono implica a “suspensão preventiva automática” do jogador, nos termos previstos no próprio Regulamento Disciplinar. O artigo estabelece ainda que nem uma eventual ordem expressa do clube que representa o jogador constitui, por regra, justificação para abandonar os trabalhos da Seleção. Existem também disposições específicas para situações justificadas por doença ou lesão.

A aplicação destas normas a Cristiano Ronaldo dependerá agora do enquadramento disciplinar dado pela FPF às circunstâncias concretas da sua saída, nomeadamente da existência ou não de uma justificação considerada válida. O regulamento, contudo, é claro quanto à moldura prevista caso o comportamento seja enquadrado como abandono injustificado de uma atividade da Seleção.

Jorge Jesus já tinha confirmado que Gonçalo Ramos seria, em princípio, titular diante da Dinamarca e deixara também uma mensagem clara relativamente à gestão dos estatutos dentro da equipa. “O estatuto não dá direito para que os jogadores sejam diferenciados dos outros. O estatuto é o respeito pela carreira deles”, afirmou o selecionador, acrescentando depois: “No clube manda o presidente, na equipa mando eu.”

Cristiano Ronaldo soma 234 internacionalizações e 146 golos por Portugal, sendo recordista em ambos os registos. Capitaneou a Seleção na conquista do Europeu de 2016 e das Ligas das Nações de 2019 e 2025. Portugal lidera atualmente o Grupo A4 com seis pontos e joga esta quinta-feira diante da Dinamarca, em Copenhaga, seguindo-se no domingo o encontro frente à Noruega.

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