Esporte News Mundo
·25 de abril de 2025
Sport é condenado, em primeira instância, a pagar indenização para Everton Felipe

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·25 de abril de 2025
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A 9ª Vara do Trabalho do Recife condenou o Sport, na quarta-feira (24), a pagar cerca de R$4.619.160,00 de cláusulas indenizatórias ao ex-meia Everton Felipe, formado na base rubro-negra e atleta do clube nos anos de 2014, 2016 a 2018, 2021 e 2022.
O valor da indenização é inicial e pode chegar a casa dos R$6 milhões, se somados danos materiais, morais, seguro obrigatório e estabilidade acidentária. A decisão, embora de condenação, corre em primeira instância, e ainda cabe recurso do Sport.
– R$4.619.160,00 por danos materiais;
– R$50.000,00 por danos morais;
– R$564.000,00 em seguro obrigatório, despesas médicas e indenização correspondente a 12 meses de sálario.
Everton Felipe se aposentou do futebol precocemente no ano passado, aos 26 anos, por conta de uma grave lesão no joelho, em março de 2022. Naquela época, era atleta do Sport, onde permaneceu até agosto daquele ano, foi submetido a uma cirurgia de menisco e não conseguiu retornar aos gramados.
O perito judicial do caso sustentou que, em agosto de 2022, exames de imagem evidenciaram lesões graves em Everton Felipe, como impactação óssea e afundamento da tíbia, compatíveis com quadro de artrose avançada.
O perito ainda afirmou que atuar com tais lesões, utilizando analgésicos ou infiltrações para mascarar a dor, como ocorreu no caso do ex-jogador, poderiam agravar o quadro clínico.
Na sentença, o juiz Arthur Ferreira Soares acusa o Sport de omissão.
– Embora a única testemunha apresentada pelo réu – médico que atua para o clube, em regime de pessoa jurídica, desde 2021 – tenha descrito que o autor teria alcançado plena reabilitação, o depoente admitiu que, no final de 2022, o jogador se submeteu a novo procedimento cirúrgico, conquanto sem acompanhamento do departamento médico do clube. Tal omissão evidencia falta de continuidade e efetividade no acompanhamento da saúde do atleta, especialmente grave em se tratando de profissional de alta performance com histórico lesivo relevante – diz a sentença.
Por outro lado, o juiz negou o pedido de Everton Felipe alegando que o clube pernambucano vetou uma possível ida do jogador ao Portimonense, de Portugal.
Everton chegou a apresentar um documento que mencionava a negociação da transferência, porém, não estava assinado por nenhuma das partes envolvidas, incluindo o jogador e, por conta disso, segundo o juiz, comprometeu a validade de prova. A defesa do ex-meia deve recorrer.
– Diante da ausência de prova objetiva da suposta contratação pelo time português, tampouco da suposta promessa e insistência do clube reclamado que teria desencadeado a aduzida recusa àquela, não é possível reconhecer que o reclamante deixou de atuar no exterior por culpa do réu. Logo, também julgo improcedente o pedido de indenização por ‘perda de uma chance’ – diz a sentença.