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·19 de março de 2026

Stabile ignora Conselho e marca reunião para votar afastamento de Tuma no Corinthians

Imagem do artigo:Stabile ignora Conselho e marca reunião para votar afastamento de Tuma no Corinthians

Por Tiago Salazar e André Costa

O presidente do Corinthians, Osmar Stabile, convocou nesta quinta-feira uma reunião extraordinária do Conselho Deliberativo do clube com o intuito de votar o afastamento provisório do presidente do órgão, Romeu Tuma Júnior. O encontro foi anunciado para a próxima segunda-feira, no Parque São Jorge, com primeira chamada às 18h (de Brasília) e a segunda às 19h. Tuma ainda pode indeferir a marcação e levar o caso à Justiça.


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O edital de convocação foi publicado em jornais nesta manhã. Stabile, sem ter feito qualquer contato prévio com a cúpula do CD, usou como base o Artigo 112, item 6, do Estatuto Social do Corinthians para executar o ato. O artigo abrange todas as atribuições do presidente da diretoria executiva do clube, e o item 6 diz o seguinte:

“6 – Convocar o CD, o CORI, a Diretoria, o Conselho Fiscal”

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(Foto: Evander Portilho/ Ag. Corinthians)

A convocação, no entanto, contraria o Artigo 82, inciso II, do Estatuto do Corinthians, ignorado no edital e que determina o rito a ser seguido para que seja convocada uma reunião extraordinária no Conselho Deliberativo.

Segundo o item A do Artigo 82, um encontro extraordinário no CD pode ser convocado a partir da iniciativa do presidente do órgão, no caso, Romeu Tuma Júnior.

Já o item B permite que a reunião seja convocada por meio de um requerimento do presidente da diretoria (Osmar Stabile), do presidente do Cori (Conselho de Orientação), do Conselho Fiscal ou de pelo menos 50 membros do CD. Neste caso, a data da reunião precisa ser marcada exclusivamente pelo presidente do órgão, ou seja, Romeu Tuma Júnior, em um prazo de 30 dias.

Veja, na íntegra, o que diz o artigo:

“Art. 82 – O Conselho Deliberativo reunir-se-a, convocado pelo seu Presidente:

II – Extraordinariamente: A – Por iniciativa do seu Presidente: B – A requerimento do Presidente da Diretoria, do Presidente do CORI, do Conselho Fiscal, ou de 50 (cinqüenta) membros do próprio CD, fundamentado o objetivo da convocação, ocasião em que o Presidente do CD. devera obrigatoriamente convocar a reunião, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data da entrega do requerimento à mesa do CD.”

Como revelou a Gazeta Esportiva no início desta semana, conselheiros do Corinthians têm se articulado nos bastidores do Parque São Jorge para reunir 50 assinaturas e colocar em pauta no CD o afastamento de Romeu Tuma Júnior. Contudo, conforme apurou a reportagem, o grupo não conseguiu atingir o quórum necessário até o momento.

Na semana passada, o presidente do Corinthians, Osmar Stabile, protocolou um requerimento na Comissão de Ética do clube solicitando o afastamento cautelar de Romeu Tuma Júnior. O dirigente se baseia nos Artigos 18, 27 (letra D), 28 (letra D) e 30, além dos artigos 3 e 6 do regimento interno, que, resumidamente, dizem respeito a possíveis penas de suspensão a associados que violem o Estatuto vigente.

Por outro lado, o presidente do CD se apega ao Artigo 89. No ano passado, vale lembrar, o então presidente Augusto Melo tentou o afastamento de Tuma em um pedido semelhante, mas não obteve sucesso.

O Artigo 89 determina o rito que a Comissão de Ética deve seguir quando a solicitação de afastamento é para um conselheiro eleito, e não a alguém que esteja apenas na condição de associado do clube. O artigo não prevê suspensão liminar ou provisória, como pede Osmar Stabile, e diz exatamente o seguinte:

“São atribuições da Comissão de Ética e Disciplina:

a – Conhecer, instruir e relatar processos disciplinares relativos aos membros do próprio CD, aos da Diretoria, do CORI, do Conselho Fiscal, podendo, para tanto, colher provas, tomar depoimentos e solicitar informações de todos os poderes do Corinthians.

b – Proceder da mesma forma prevista na letra anterior, nos casos dos artigos 35 ẹ 38 deste estatuto, em processo disciplinar relativo aos sócios ou dependentes.

1°: A Comissão Disciplinar no caso da letra B, poderá colher novas provas, tomar novos depoimentos, juntar novos documentos e solicitar informações da Diretoria para o fiel cumprimento de suas atribuições.

2°: O parecer final da Comissão Disciplinar será submetido à deliberação do CD conforme o disposto no Artigo 43 deste Estatuto.

3°: Decidindo pela sustação do ato, deverá o Presidente convocar o CD, dentro de 10 dias, para discussão e aprovação.”

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(Foto: José Manoel Idalgo/Agência Corinthians)

Caso Romeu Tuma Júnior seja afastado, o Conselho Deliberativo do Corinthians seria assumido por Leonardo Pantaleão, vice-presidente do órgão. Já o cargo de Pantaleão, que se acumula com a presidência da Comissão de Ética e Disciplina, ficaria com Maria Ângela de Souza Ocampos, pivô de um tumulto causado no Parque São Jorge em 31 de maio do ano passado. Ela, inclusive, responde a um processo disciplinar na Comissão de Ética do clube por conta daquele ato, que teve como objetivo buscar o afastamento provisório de Tuma e, por consequência, retirar Stabile da presidência do clube para que Augusto Melo voltasse ao posto.

Bate-boca no Conselho

Osmar Stabile e Romeu Tuma Júnior ofuscaram a votação da reforma do Estatuto do Corinthians com um bate-boca que ferveu o Parque São Jorge na segunda-feira da última semana.

A discussão ocorreu logo no início da reunião no auditório da sede social do clube. Stabile fez acusações contra Romeu, que se defendeu e alegou ter provas que o presidente estaria mentindo. O entrevero foi o estopim para um grande tumulto entre conselheiros, com direito a troca de ofensas e até empurrões.

Entenda o conflito

Stabile acusa Tuma de tentar interferir na gestão executiva do clube. Segundo Osmar, a gota d’água foi no último dia 7 de março, em conversa entre eles. O presidente alega ter sido ameaçado por Romeu.

De acordo com o dirigente, Romeu teria se dirigido a ele durante o jantar e dito: “Ou você faz o que eu quero, ou eu vou te f…”.

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(Foto: André Costa/Gazeta Press)

O motivo do conflito é a suposta contratação de Aldair Borges para integrar a equipe de seguranças do Parque São Jorge. O profissional foi citado em um inquérito da Polícia Civil como responsável por esconder as grades e liberar acesso de pessoas não autorizadas ao clube no dia 20 de janeiro de 2025. Na ocasião, houve uma grande confusão após uma reunião do Conselho que votaria o impeachment do então presidente Augusto Melo.

De um lado, Stabile nega que o profissional tenha sido recontratado. Ele diz que Aldair esteve no Parque São Jorge para pedir emprego alegando estar passando por uma situação financeira complicada, mas não foi admitido.

Romeu Tuma Júnior, por sua vez, garante ter provas de que a diretoria executiva recontratou não apenas um, mas dois profissionais envolvidos no episódio. Ele também nega qualquer ameaça a Stabile.

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