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·14 de abril de 2026

STJD denuncia jogadores por confusões no clássico entre Corinthians e Palmeiras

Imagem do artigo:STJD denuncia jogadores por confusões no clássico entre Corinthians e Palmeiras

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para a próxima sexta-feira, às 10h, o julgamento referente aos incidentes ocorridos no empate por 0 x 0 entre Corinthians e Palmeiras.

O clássico, disputado na Neo Química Arena e válido pela 11ª rodada do Brasileirão, foi marcado por expulsões no tempo regulamentar e confusões nos bastidores após o apito final.


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Quatro jogadores do Corinthians foram denunciados, além de um funcionário, responderão por supostas infrações ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Além disso, ambas as equipes também foram enquadradas no artigo 257 (leia mais logo abaixo)

  • André (Volante do Corinthians): Enquadrado no Art. 258 do CBJD.
  • Matheuzinho (Lateral do Corinthians): Enquadrado no Art. 254-A.
  • Breno Bidon (Meia do Corinthians): Enquadrado no Art. 250.
  • Hugo Souza (Goleiro do Corinthians): Enquadrado no Art. 243-F.
  • Luiz Fernando dos Santos (Membro da delegação do Corinthians): Enquadrado no Art. 257.
  • Corinthians (Clube mandante): Enquadrado nos Arts. 213, §1º; 206; 243-G; 243-G, §2º; e 257.
  • Palmeiras (Clube visitante): Enquadrado no Art. 257.

🟥 Expulsões

O clima tenso no gramado resultou em dois cartões vermelhos para a equipe alvinegra:

  1. André (34' do 1º tempo): O árbitro Flávio Rodrigues de Souza expulsou o volante após identificar um gesto obsceno direcionado ao meia palmeirense Andreas Pereira.
  2. Matheuzinho (23' do 2º tempo): O lateral recebeu vermelho direto após atingir o rosto do atacante Flaco López durante um princípio de confusão.

🥊 Tumulto nos bastidores

As polêmicas se estenderam para fora do campo após o fim da partida. O Palmeiras alegou que o jovem atacante Luighi foi agredido no caminho para a sala do exame antidoping.

Em contrapartida, o Corinthians acusou seguranças ligados ao rival de agredirem Breno Bidon e Gabriel Paulista.

Na súmula oficial, o árbitro relatou que só tomou conhecimento do "tumulto generalizado" ao chegar ao vestiário.

O documento aponta que houve um empurrão de um segurança corintiano no palmeirense Luighi, mas o juiz destacou não ter presenciado agressões físicas entre os jogadores das duas equipes.

⚖️ Entenda os artigos da denúncia

Para compreender as possíveis punições que serão julgadas na sexta-feira, confira o que diz cada artigo:

  1. Art. 206 (Atraso no jogo): Causar atraso no início ou reinício da partida. Punição: Multa de R$ 100 a R$ 1.000 por minuto.
  2. Art. 213, §1º (Falha de segurança): Omissão do clube mandante em prevenir desordens. Punição: Multa e perda de 1 a 10 mandos de campo.
  3. Art. 243-F (Ofensa à honra): Xingamentos e ofensas morais. Punição: Suspensão de 1 a 6 jogos e multa.
  4. Art. 243-G (Ato discriminatório): Ofensas racistas ou preconceituosas. Punição: Suspensão de 5 a 10 jogos, multa e possível sanção ao clube.
  5. Art. 250 (Ato hostil): Empurrões ou impedir chance de gol sem agressão grave. Punição: Suspensão de 1 a 3 jogos.
  6. Art. 254-A (Agressão física): Socos, chutes ou cotoveladas fora da disputa de bola. Punição: Suspensão de 4 a 12 jogos (podendo chegar a 24 em caso de lesão grave).
  7. Art. 257 (Participação em tumulto/rixa): Envolvimento em brigas coletivas. Punição: Suspensão de 2 a 10 jogos (clubes podem ser multados).
  8. Art. 258 (Conduta antidesportiva): Gestos ofensivos ou desrespeito à ética esportiva. Punição: Suspensão de 1 a 6 jogos ou de 15 a 180 dias.

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