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·28 de abril de 2026

STJD explica base para denunciar Fábio Mota, Jair e Erick

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O STJD detalhou os fundamentos utilizados para denunciar o presidente Fábio Mota, o técnico Jair Ventura e o atacante Erick após a partida contra o Athletico-PR, pela 13ª rodada do Campeonato Brasileiro. A Procuradoria entendeu que as declarações públicas dos três ultrapassaram o limite da crítica esportiva.

De acordo com o documento, o enquadramento foi feito no artigo 258, §2º, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O dispositivo prevê punição para quem adotar conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, especialmente em casos de desrespeito à arbitragem ou reclamações feitas de forma ofensiva.


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No caso de Fábio Mota, a Procuradoria destacou que o dirigente utilizou termos como “absurdo” e “escândalo” ao se referir à arbitragem, além de sugerir falta de critério nas escalações. O entendimento é de que as falas colocam em dúvida a integridade dos árbitros e da própria competição.

Já em relação a Jair Ventura, o ponto central foi a declaração de que situações envolvendo arbitragem “acabam em pizza”. Segundo o STJD, a expressão sugere conivência ou falta de seriedade nas decisões, o que configura ataque à credibilidade do processo arbitral.

No caso do atacante Erick, a frase “fomos roubados de novo” foi considerada pela Procuradoria como acusação direta de desonestidade da arbitragem. O documento aponta que esse tipo de declaração ultrapassa o direito de crítica e atinge a honra dos profissionais envolvidos.

O julgamento será realizado na quinta-feira (11), às 10h, na 3ª Comissão Disciplinar do STJD. Erick e Jair Ventura podem ser punidos com suspensão de uma a seis partidas, enquanto Fábio Mota pode pegar suspensão de 15 a 180 dias, conforme previsto no artigo aplicado.

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