Deus me Dibre
·07 de maio de 2026
STJD julga Kaiki e Arroyo, e dupla cumpre apenas suspensão automática no Cruzeiro

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·07 de maio de 2026

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta quinta-feira, 7 de maio de 2026, os casos envolvendo o lateral-esquerdo Kaiki e o atacante Keny Arroyo, do Cruzeiro, expulsos no clássico contra o Atlético-MG, pelo Campeonato Brasileiro.
Kaiki foi denunciado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), com base no parágrafo primeiro, inciso II, que trata de jogada violenta, com previsão de suspensão de uma a seis partidas. No julgamento, o lateral-esquerdo recebeu pena de uma partida, convertida em advertência, o que o livra de qualquer gancho adicional.
Já Arroyo respondeu a dois enquadramentos. No artigo 250, relacionado a ato desleal ou hostil, o atacante foi absolvido. Por outro lado, no artigo 258, que aborda conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, acabou punido com uma partida de suspensão, sem conversão.
Apesar das decisões do STJD, a dupla não será desfalque do Cruzeiro além do já previsto. Isso porque tanto Kaiki quanto Arroyo cumprirão apenas a suspensão automática pela expulsão no clássico, sem necessidade de cumprir jogos adicionais.
As expulsões ocorreram no segundo tempo do confronto. Arroyo recebeu dois cartões amarelos, enquanto Kaiki foi expulso com cartão vermelho direto após revisão do VAR.
Com isso, o Cruzeiro não terá perdas extras para a sequência do Campeonato Brasileiro, mantendo praticamente intacto o planejamento da comissão técnica após o julgamento.
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