Nosso Palestra
·05 de maio de 2026
STJD marca julgamento do Palmeiras por invasão de torcedor em jogo contra Santos

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·05 de maio de 2026

O Palmeiras empatou com o Santos pelo placar de 1 a 1 no último sábado (2) pela décima quarta do Campeonato Brasileiro no Allianz Parque. O Alviverde é líder da competição nacional
Aos nove minutos do segundo tempo, um torcedor do Verdão com o corpo pintado de verde tentou invadir o gramado do estádio palmeirense e acabou se machucando precisando de atendimento e saindo de ambulância.
Por conta deste incidente, relatado em súmula pelo árbitro Raphael Claus, o Palmeiras foi denunciado pelo STJD no Artigo 213, inciso II do CBJD e pode ser multado e até mesmo perder um mando de campo.
Por ter identificado o torcedor e registrado Boletim de Ocorrência, o Verdão pode ter a pena diminuída. O julgamento acontece na próxima sexta-feira, dia 08 de maio às 10h (de Brasília)
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.







































