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·11 de março de 2026

TJD-SP define penas para denunciados em Corinthians x Palmeiras no Paulista; veja resultado

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O Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) julgou, na última terça-feira, os denunciados por acontecimentos no clássico entre Corinthians e Palmeiras, disputado no dia 8 de fevereiro, pela primeira fase do Campeonato Paulista, e vencido pelo Verdão por 1 a 0, na Neo Química Arena, em São Paulo (SP).

O técnico Abel Ferreira, o atacante Luighi, do Palmeiras, um gandula do Corinthians, além de ambos os clubes, foram denunciados pelo órgão.


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Resultado dos julgamentos

Luighi foi enquadrado no artigo 258 do CBJD, que trata de “conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais normas do Código”. A Comissão Disciplinar condenou, por unanimidade, o atleta, que teve a pena fixada em uma partida de suspensão, convertida em advertência.

Abel Ferreira, expulso no Derby, foi denunciado no artigo 258, §2º, II do CBJD, por “desrespeitar a equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente de suas decisões”. Ele também foi condenado e recebeu a pena mínima, de uma partida de suspensão, que já foi cumprida.

Pelo lado do Corinthians, o gandula Alessandro da Silva foi denunciado no artigo 254-A, §1º, por “agressão física durante a partida”. Expulso no clássico, Alessandro foi citado na súmula por “desferir um chute” na perna de Ramón Sosa durante a confusão após o gol do Palmeiras. Condenado, teve a pena fixada em 60 dias de suspensão.

Palmeiras foi denunciado nos artigos 257, §3º, e 191, III do CBJD. O Verdão foi absolvido da primeira denúncia e recebeu uma multa de R$ 5.000 pela segunda acusação. Já o Corinthians respondeu pelos artigos 257, §3º, e 213, III. O Timão foi absolvido de ambas as denúncias.

Veja o que dizem os artigos citados:

  1. Art. 257, § 3º

Quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de até R$ 20 mil.

  1. Art. 191, III

Deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de: regulamento geral ou especial de competição.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

  1. Art. 213, III

Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100 mil.

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