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·08 de julho de 2026

Tribunal Europeu condena Estado português a indemnizar FC Porto

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O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou o Estado português a indemnizar a SAD do FC Porto em 15.300 euros, por considerar que houve violação da liberdade de expressão. A decisão, conhecida esta terça-feira e aprovada por unanimidade, determina ainda o pagamento de 6.465 euros em custas e despesas judiciais.

Apesar desta condenação em concreto, o TEDH entendeu que, na generalidade, as sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol a Pinto da Costa, antigo presidente, e a Francisco J. Marques, ex-diretor de comunicação, se justificavam. Para o tribunal, as críticas à arbitragem feitas pelos responsáveis portistas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.


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O processo chegou à instância europeia depois de várias punições disciplinares aplicadas à SAD e aos seus dirigentes. Em causa estiveram declarações feitas no programa «Universo do Porto – Da Bancada», do Porto Canal, sobre a arbitragem do jogo entre o Benfica e o Estoril Praia, bem como textos no Dragões Diário e uma entrevista concedida ao jornal O Jogo.

No total, o TEDH apreciou vários processos disciplinares: três contra Francisco J. Marques e a FC Porto SAD por declarações de janeiro e fevereiro de 2017; um contra o diretor de comunicação por palavras ditas num programa televisivo a 28 de fevereiro de 2017; um contra a SAD por comentários publicados no Dragões Diário a 8 de abril de 2019; e um contra Pinto da Costa por um editorial na mesma publicação a 6 de maio de 2019 e por uma entrevista de 14 de maio de 2019.

Na sua apreciação, o tribunal europeu validou a maior parte das decisões dos tribunais nacionais, que já tinham confirmado as sanções disciplinares. Os juízes concluíram que as declarações não se ficaram por uma crítica técnica ao trabalho dos árbitros, antes incluíam acusações de «corrupção; manipulação de jogos e favorecimento deliberado de determinadas equipas».

O acórdão destaca que «a linguagem utilizada era hiperbólica, especulativa e não sustentava as acusações formuladas», sublinhando ainda que os queixosos «não apresentaram provas que sustentassem as acusações de corrupção e manipulação de resultados». Por isso, o TEDH concluiu que não houve violação do artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos em cinco dos processos analisados.

Já num processo específico contra a FC Porto SAD, o tribunal decidiu de forma diferente, entendendo que a sanção aplicada violou a liberdade de expressão, o que levou à indemnização agora imposta a Portugal.

Os juízes lembraram ainda que os árbitros, pela função central que desempenham, «devem tolerar um nível mais elevado de crítica do que um cidadão comum, incluindo críticas duras ou hostis», desde que essas críticas se limitem ao seu desempenho profissional e não incidam sobre a vida privada.

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