
Gazeta Esportiva.com
·09 de outubro de 2025
TST rejeita recurso do Botafogo em disputa com técnico Vagner Mancini

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·09 de outubro de 2025
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que invalidou o contrato de imagem firmado entre o técnico Vagner Mancini e o Botafogo, reconhecendo que os valores pagos pelo clube tinham natureza salarial. O clube carioca havia entrado com um recurso sobre a questão.
O tribunal concluiu que não houve exploração efetiva da imagem do treinador em campanhas publicitárias ou meios de comunicação, o que caracteriza simulação contratual. Assim, os pagamentos feitos pelo Botafogo sob o título de “direito de imagem” passam a integrar o salário de Vagner Mancini, refletindo, portanto, em obrigações do time carioca como férias, 13º e outros direitos trabalhistas.
Segundo o processo, o técnico foi contratado em 2014 com remuneração de R$ 220 mil e mais R$ 170 mil referentes à cessão de imagem. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e o TST entenderam que o acordo foi usado para reduzir encargos trabalhistas.
A relatora do caso, ministra Morgana de Almeida Richa, afirmou que cabe ao empregador provar a exploração da imagem do profissional e que não é razoável exigir do trabalhador “prova negativa” de algo que não ocorreu.
Com a decisão, o Botafogo deverá recalcular os valores devidos a Mancini com base na incorporação da parcela ao salário.