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·23 de março de 2026

Tuma interpela Stabile na Justiça por acusações de interferência indevida em contratos do Corinthians

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  1. Por Larissa Beppler | Redação da Central do Timão

O presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians Romeu Tuma Junior ajuizou nesta segunda-feira (23) uma interpelação judicial contra o presidente do clube Osmar Stabile. O pedido, protocolado na Vara Criminal do Foro Regional do Tatuapé, baseia-se em supostas declarações atribuídas a Stabile em redes sociais, nas quais ele teria insinuado que Tuma tentou manter contratos considerados lesivos ao clube em troca de vantagens pessoais.

O documento, ao qual a Central do Timão teve acesso, é assinado pelo próprio Romeu Tuma Júnior, que atua em causa própria, e foi apresentado com fundamento no artigo 144 do Código Penal, que trata da interpelação antes do oferecimento de queixa-crime por crimes contra a honra.


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Foto: Evander Portilho/Agência Corinthians

O episódio que motivou a medida judicial ocorreu na última sexta-feira (20), quando o blogueiro Carlos Eduardo Catalão, conhecido como Cacá Catalão, publicou um vídeo em seu perfil no Instagram, que conta com 166 mil seguidores. Na gravação, Catalão afirma ter recebido uma ligação telefônica de Osmar Stabile, durante a qual o dirigente teria feito duas acusações graves contra Romeu Tuma Jr.

Segundo a transcrição do áudio incluída na petição, Stabile teria mencionado dois episódios distintos que envolvem negociações do clube: a contratação de um escritório de advocacia e a renovação do patrocínio do Camarote Brahma, na Neo Química Arena.

Acusação sobre escritório de advocacia

De acordo com o relato de Catalão reproduzido na interpelação, Stabile teria afirmado que, ao assumir a gestão, reduziu o custo mensal com serviços jurídicos de R$ 140 mil para R$ 45 mil, mas que teria sofrido resistência de Tuma. A suposta fala atribuída ao presidente do Conselho Deliberativo teria sido: “não, mantém o outro lá, mantém o outro lá”.

Na sequência, Stabile teria insinuado interesse escuso por parte de Tuma, com a frase: “Por que que ele tá me forçando a pagar de 80? O que que ele leva nisso?

Acusação sobre patrocínio do Camarote Brahma

Na segunda acusação, Stabile teria mencionado a renegociação do patrocínio do Camarote Brahma, localizado na Neo Química Arena, que passou de R$ 2 milhões para R$ 4,5 milhões anuais. De acordo com o conteúdo divulgado, Tuma teria se posicionado contra o aumento, sugerindo a manutenção do valor anterior. O áudio transcrito na petição traz a seguinte passagem: “qual o interesse do Tuma nisso? Que que o Tuma tem a ver com isso?”

A interpelação destaca que Tuma ocupa, desde 2024, a presidência do Conselho Deliberativo do Corinthians, o segundo poder na hierarquia estatutária do clube. O documento também menciona um cenário de “ruptura institucional” e aponta que, um dia antes da divulgação das acusações, Stabile lançou edital de convocação para uma reunião extraordinária do CD com o objetivo de destituir Tuma do cargo. O documento judicial classifica o edital como irregular e aponta afronta ao Estatuto do clube e à própria Constituição.

A peça jurídica sustenta que as falas atribuídas a Stabile configuram os crimes de calúnia e difamação, previstos nos artigos 138 e 139 do Código Penal, e foram veiculadas com finalidade “eleitoreira”, visando à deterioração da imagem de Tuma em meio a disputas políticas no clube.

Pedido de esclarecimentos

Com base no artigo 144 do Código Penal, Tuma requer a citação pessoal de Osmar Stabile para que preste esclarecimentos formais perante a Justiça. Entre os pontos questionados estão:

– a veracidade das afirmações sobre a suposta interferência na troca do escritório de advocacia;

– as circunstâncias e provas das falas atribuídas;

– o significado da insinuação de que Tuma teria interesse pessoal na manutenção dos contratos;

– a existência de suposta interferência na negociação do patrocínio do Camarote Brahma;

– o interesse que Tuma poderia ter na manutenção do valor anterior do patrocínio.

A peça destaca ainda que os fatos foram divulgados por meio de redes sociais, o que, segundo o autor, caracterizaria concurso formal de delitos de forma continuada. Com base nesse entendimento, Tuma sustenta que eventual pena aplicada a Stabile ultrapassaria o limite previsto no artigo 61 da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), justificando a competência da Vara Criminal para processar o caso.

O pedido aguarda agora decisão do juízo quanto ao recebimento da interpelação e a citação do interpelado. Procurado pela reportagem, o Corinthians não se manifestou até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação de Osmar Stabile e da diretoria do clube.

A interpelação judicial prevista no artigo 144 do Código Penal é um instrumento utilizado para permitir que o ofendido, antes de oferecer queixa-crime, dê ao suposto autor da ofensa a oportunidade de esclarecer os fatos em juízo. A ausência de esclarecimentos ou a confirmação das acusações pode subsidiar futura ação penal privada por crimes contra a honra.

O caso ocorre em um momento de forte exposição das lideranças políticas do Corinthians, que enfrentam não apenas disputas internas, mas também repercussão pública sobre a gestão administrativa e financeira do clube.

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