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·19 de março de 2026
Tuma vê “manobra golpista” de Stabile, e Pantaleão nega presença em reunião

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·19 de março de 2026

Por Tiago Salazar e André Costa
O presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians, Romeu Tuma Júnior, recebeu com “indignação” a reunião extraordinária do CD convocada pelo presidente do clube, Osmar Stabile. O encontro, anunciado para a próxima segunda-feira, no Parque São Jorge, tem o intuito de votar o afastamento provisório de Tuma.
Em contato com a Gazeta Esportiva, Romeu Tuma Júnior reiterou que não foi comunicado sobre a convocação e classificou o ato de Stabile como uma “manobra golpista”. Ele também falou em “estratégia deliberada” para obstruir o avanço do projeto de reforma do estatuto do Corinthians.
“Recebo com imensa indignação a comunicação de que a Presidência da Diretoria Executiva do Sport Club Corinthians Paulista, em ato flagrantemente contrário ao Estatuto vigente do clube, lançou edital de convocação para reunião extraordinária do Conselho Deliberativo com o objetivo de me destituir do mandato, sem que tivesse sido notificado e estabelecido contraditório algum.
Causa espanto — embora não surpresa — que o presidente do Corinthians, ele próprio vítima de uma gravíssima tentativa de ruptura institucional em 31 de maio de 2025, marcada pela invasão de sua sala e subtração de documentos, como ele mesmo afirmou, atue agora como protagonista de uma manobra de inequívoco caráter golpista.
A iniciativa viola frontalmente o Artigo 82, inciso II, do Estatuto Social, que estabelece rito claro para a convocação de reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo, mediante requerimento formal dirigido à Presidência do Conselho e com a devida observância de prazos. Trata-se, portanto, de ato juridicamente nulo, institucionalmente temerário e uma traição ao estatuto, motivo pelo qual não existe qualquer possibilidade de que se realize (em ambiente de legalidade).
Chega a ser desprezível o presidente desrespeitar até mesmo a Comissão de Ética do Conselho Deliberativo, legitimamente eleita para atuar em casos que envolvam apuração de infrações estatutárias supostamente cometidas por dirigentes e Conselheiros.
O presidente acredita que ele sozinho tem competência para apresentar denúncia contra mim, que presido o órgão que tem obrigação de fiscalizá-lo, para deliberar sobre a veracidade e gravidade das provas que ele mesmo apresentou, para definir que existe urgência pelo meu afastamento, para mandar publicar edital agendando reunião para me afastar preliminarmente, para me julgar como impedido a presidir tal reunião e ainda para definir quem deverá presidi-la. Tudo por conta própria, sem prestar contas a ninguém. (Especialmente estranho porque, em passado não distante, Osmar Stabile, então vice-presidente, refutou publicamente outra tentativa menos agressiva, mas igualmente antiestatutária, que buscava meu afastamento.)
Tal conduta lança o Corinthians em mais uma crise institucional e revela, com nitidez, uma estratégia deliberada não apenas de obstrução ao avanço da Reforma Estatutária — agenda amplamente debatida ao longo de meses e cuja Assembleia Geral de sócios encontra-se convocada para o próximo dia 18 de abril —, mas também de evasão de responsabilidades e recusa em prestar contas à instância máxima de fiscalização do clube, que é o Conselho Deliberativo, conforme o próprio presidente deixou explícito na última reunião do Conselho, em sua manifestação pessoal.”

(Foto: Evander Portilho/ Ag. Corinthians)
O edital de convocação foi publicado em jornais nesta manhã. Stabile, sem ter feito qualquer contato prévio com a cúpula do Conselho, usou como base o Artigo 112, item 6, do Estatuto Social do Corinthians para executar o ato. O artigo abrange todas as atribuições do presidente da diretoria executiva do clube, e o item 6 diz o seguinte:
“6 – Convocar o CD, o CORI, a Diretoria, o Conselho Fiscal”
A convocação, no entanto, contraria o Artigo 82, inciso II, do Estatuto do Corinthians, ignorado no edital e que determina o rito a ser seguido para que seja convocada uma reunião extraordinária no Conselho Deliberativo.
Segundo o item A do Artigo 82, um encontro extraordinário no CD pode ser convocado a partir da iniciativa do presidente do órgão, no caso, Romeu Tuma Júnior.
Já o item B permite que a reunião seja convocada por meio de um requerimento do presidente da diretoria (Osmar Stabile), do presidente do Cori (Conselho de Orientação), do Conselho Fiscal ou de pelo menos 50 membros do CD. Neste caso, a data da reunião precisa ser marcada exclusivamente pelo presidente do órgão, ou seja, Romeu Tuma Júnior, em um prazo de 30 dias.
“Art. 82 – O Conselho Deliberativo reunir-se-a, convocado pelo seu Presidente:
II – Extraordinariamente: A – Por iniciativa do seu Presidente: B – A requerimento do Presidente da Diretoria, do Presidente do CORI, do Conselho Fiscal, ou de 50 (cinqüenta) membros do próprio CD, fundamentado o objetivo da convocação, ocasião em que o Presidente do CD. devera obrigatoriamente convocar a reunião, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data da entrega do requerimento à mesa do CD.”
Vice-presidente do Conselho Deliberativo e presidente da Comissão de Ética e Disciplina, Leonardo Pantaleão se disse surpreso com a ação de Osmar Stabile. À reportagem, ele verificou “vício formal” na origem da convocação e descartou presença na reunião.
“Surpreendi-me com a convocação em questão, a qual recebo com o devido respeito institucional tanto ao Presidente da Diretoria quanto ao Presidente do Conselho Deliberativo.
Cumpre consignar que tal convocação não contou, sequer de forma tangencial, com o meu conhecimento ou anuência, tendo-me sido integralmente desconhecidas, até então, tanto a sua pretensão quanto a eventual definição de ordem do dia.
Sob o prisma técnico-jurídico, verifica-se vício formal na origem da convocação. O Estatuto Social é claro ao atribuir, em seu art. 82, inciso II, alínea ‘b’, ao Presidente do Conselho Deliberativo a competência exclusiva para convocação do colegiado, ainda que haja requerimento de outros órgãos legitimados.
Trata-se de regra de competência de observância obrigatória, cujo salto compromete a legitimidade de quaisquer deliberações eventualmente formalizadas no âmbito de reunião assim constituída.
Diante desse quadro, e com a serenidade que o momento exige, não me parece juridicamente adequado, na condição de Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, registrar presença em reunião cuja convocação se apresenta comprometida desde a sua gênese.
Lamento o momento vivenciado pelo clube e reafirmo que o respeito às normas estatutárias constitui pressuposto indispensável à preservação da segurança jurídica e da estabilidade institucional.”
A reportagem da Gazeta Esportiva também procurou a assessoria de Osmar Stabile em busca uma manifestação sobre o caso e questionou as divergências quanto aos Artigos 82 e 89 do Estatuto. Até o momento da publicação da matéria, o presidente do Corinthians não se pronunciou. Caso isso aconteça, o texto será atualizado ou uma nova matéria será publicada.
Como revelou a Gazeta Esportiva no início desta semana, conselheiros do Corinthians têm se articulado nos bastidores do Parque São Jorge para reunir 50 assinaturas e colocar em pauta no CD o afastamento de Romeu Tuma Júnior. Contudo, conforme apurou a reportagem, o grupo não conseguiu atingir o quórum necessário até o momento.
Na semana passada, o presidente do Corinthians, Osmar Stabile, protocolou um requerimento na Comissão de Ética do clube solicitando o afastamento cautelar de Romeu Tuma Júnior. O dirigente se baseia nos Artigos 18, 27 (letra D), 28 (letra D) e 30, além dos artigos 3 e 6 do regimento interno, que, resumidamente, dizem respeito a possíveis penas de suspensão a associados que violem o Estatuto vigente.
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Por outro lado, o presidente do CD se apega ao Artigo 89. No ano passado, vale lembrar, o então presidente Augusto Melo tentou o afastamento de Tuma em um pedido semelhante, mas não obteve sucesso.
O Artigo 89 determina o rito que a Comissão de Ética deve seguir quando a solicitação de afastamento é para um conselheiro eleito, e não a alguém que esteja apenas na condição de associado do clube. O artigo não prevê suspensão liminar ou provisória, como pede Osmar Stabile, e diz exatamente o seguinte:
“São atribuições da Comissão de Ética e Disciplina:
a – Conhecer, instruir e relatar processos disciplinares relativos aos membros do próprio CD, aos da Diretoria, do CORI, do Conselho Fiscal, podendo, para tanto, colher provas, tomar depoimentos e solicitar informações de todos os poderes do Corinthians.
b – Proceder da mesma forma prevista na letra anterior, nos casos dos artigos 35 ẹ 38 deste estatuto, em processo disciplinar relativo aos sócios ou dependentes.
1°: A Comissão Disciplinar no caso da letra B, poderá colher novas provas, tomar novos depoimentos, juntar novos documentos e solicitar informações da Diretoria para o fiel cumprimento de suas atribuições.
2°: O parecer final da Comissão Disciplinar será submetido à deliberação do CD conforme o disposto no Artigo 43 deste Estatuto.
3°: Decidindo pela sustação do ato, deverá o Presidente convocar o CD, dentro de 10 dias, para discussão e aprovação.”

(Foto: José Manoel Idalgo/Agência Corinthians)
Caso Romeu Tuma Júnior seja afastado, o Conselho Deliberativo do Corinthians seria assumido por Leonardo Pantaleão, vice-presidente do órgão. Já o cargo de Pantaleão, que se acumula com a presidência da Comissão de Ética e Disciplina, ficaria com Maria Ângela de Souza Ocampos, pivô de um tumulto causado no Parque São Jorge em 31 de maio do ano passado. Ela, inclusive, responde a um processo disciplinar na Comissão de Ética do clube por conta daquele ato, que teve como objetivo buscar o afastamento provisório de Tuma e, por consequência, retirar Stabile da presidência do clube para que Augusto Melo voltasse ao posto.
Osmar Stabile e Romeu Tuma Júnior ofuscaram a votação da reforma do Estatuto do Corinthians com um bate-boca que ferveu o Parque São Jorge na segunda-feira da última semana.
A discussão ocorreu logo no início da reunião no auditório da sede social do clube. Stabile fez acusações contra Romeu, que se defendeu e alegou ter provas que o presidente estaria mentindo. O entrevero foi o estopim para um grande tumulto entre conselheiros, com direito a troca de ofensas e até empurrões.
Stabile acusa Tuma de tentar interferir na gestão executiva do clube. Segundo Osmar, a gota d’água foi no último dia 7 de março, em conversa entre eles. O presidente alega ter sido ameaçado por Romeu.
De acordo com o dirigente, Romeu teria se dirigido a ele durante o jantar e dito: “Ou você faz o que eu quero, ou eu vou te f…”.

(Foto: André Costa/Gazeta Press)
O motivo do conflito é a suposta contratação de Aldair Borges para integrar a equipe de seguranças do Parque São Jorge. O profissional foi citado em um inquérito da Polícia Civil como responsável por esconder as grades e liberar acesso de pessoas não autorizadas ao clube no dia 20 de janeiro de 2025. Na ocasião, houve uma grande confusão após uma reunião do Conselho que votaria o impeachment do então presidente Augusto Melo.
De um lado, Stabile nega que o profissional tenha sido recontratado. Ele diz que Aldair esteve no Parque São Jorge para pedir emprego alegando estar passando por uma situação financeira complicada, mas não foi admitido.
Romeu Tuma Júnior, por sua vez, garante ter provas de que a diretoria executiva recontratou não apenas um, mas dois profissionais envolvidos no episódio. Ele também nega qualquer ameaça a Stabile.
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