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·16 de maio de 2024

Vasco publica nota detalhando decisão judicial que tirou a 777 do controle da SAF

Imagem do artigo:Vasco publica nota detalhando decisão judicial que tirou a 777 do controle da SAF

Na noite desta quarta-feira, o juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, concedeu uma liminar suspendendo o contrato da SAF do Vasco. A decisão rapidamente repercutiu nas mídias sociais, mas apenas na manhã desta quinta-feira, o associativo do clube explicou com mais detalhes a decisão judicial.


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Segundo a nota do clube (veja a nota na íntegra ao fim da matéria), o Vasco considerou a ação necessária após preocupações sobre a capacidade financeira da sócia majoritária, a empresa 777, em cumprir com suas obrigações contratuais.

O pedido do Vasco levou em consideração o artigo 477 do Código Civil e usou como argumento as recentes notícias na mídia internacional relacionadas à situação financeira da 777. A empresa está sendo processada por fraude nos Estados Unidos.

A briga interna entre o Vasco Associativo e a empresa americana começou ainda na campanha de Pedrinho à presidência. Depois de cinco meses, o confronto entre as partes se agravou após as seguidas notificações extrajudiciais sem retorno da 777.

Veja a nota do Vasco publicada nesta quinta-feira sobre a decisão judicial contra a 777 partners:

“O Club de Regatas Vasco da Gama, em respeito aos seus sócios, torcedores e ao mercado do futebol em geral, considerando as matérias recentemente divulgadas e a fim de evitar a disseminação de informações distanciadas da realidade, presta os seguintes esclarecimentos:

O Vasco ajuizou ação cautelar no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, visando, exclusivamente, preservar o patrimônio da Vasco da Gama Sociedade Anônima de Futebol (VascoSAF). A ação foi necessária e motivada por preocupações sobre a capacidade financeira da sócia majoritária, a empresa 777, em cumprir com suas obrigações contratuais. Essas preocupações foram intensificadas por relatos na mídia internacional, que questionaram a solvência da 777, levantando o risco de penhora ou uso das ações da VascoSAF como garantia em potenciais cenários de falência ou insolvência da 777.

A medida judicial busca, assim, prevenir uma mudança indesejada no controle acionário da VascoSAF, impedindo que entidades externas ao contrato assumam controle. Permanecem, porém, com a 777 os 30% já integralizados pela mesma.

Frise-se que a decisão judicial suspendeu APENAS os efeitos do Contrato de Investimentos e do Acordo de Acionistas relativos à transferência de controle da SAF para a 777. Essa decisão somente restringiu os direitos societários da 777. NÃO HOUVE qualquer alteração em relação às suas obrigações contratuais. Todas as obrigações da 777 estão mantidas. Apenas se devolveu o controle da empresa ao Vasco, o seu sócio fundador, e afastou os conselheiros nomeados pela 777.

Importante esclarecer, por fim, que a justiça não ordenou o retorno do futebol do clube ao seu modelo associativo anterior. Ao contrário, é mantido o modelo de Sociedade Anônima de Futebol (SAF). O Vasco segue firme no propósito de garantir o funcionamento eficaz da VascoSAF, evitando as incertezas jurídicas causadas pela crise financeira da 777, que ameaça e expõe a grave risco a estabilidade da operação.

Club de Regatas Vasco da Gama”

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