
Arena Rubro-Negra
·21 de agosto de 2025
Vitória perde recurso no STJD e segue punido por gritos homofóbicos

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·21 de agosto de 2025
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou provimento ao recurso do Esporte Clube Vitória no processo nº 182/2025. O clube tentava descaracterizar a aplicação do artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e evitar a punição de R$ 30 mil por cânticos homofóbicos da torcida.
O caso teve origem no empate contra o Grêmio, pela 6ª rodada do Campeonato Brasileiro, quando o árbitro Felipe Fernandes de Lima chegou a interromper a partida por alguns segundos após as manifestações discriminatórias contra o zagueiro Wagner Leonardo, ex-jogador rubro-negro.
Em julgamento anterior, realizado no dia 31 de julho, o Vitória havia sido absolvido no artigo 191, inciso III do CBJD, que tratava de responsabilidades administrativas. No entanto, foi multado em R$ 30 mil com base no artigo 243-G, que pune atos discriminatórios relacionados a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
A defesa do clube foi conduzida pelos advogados Matheus Moreira Saleão e Marcos Veloso, mas não conseguiu reverter a decisão no Pleno. Assim, a multa de R$ 30 mil foi mantida.
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