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·26 de setembro de 2026
W52-FC Porto: julgamento de Nuno Ribeiro terá de ser repetido por erro processual

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O Tribunal da Relação do Porto ordenou a repetição do julgamento do processo de doping da extinta equipa de ciclismo W52-FC Porto, depois de considerar ilegais as declarações prestadas pelo ex-diretor desportivo Nuno Ribeiro. A decisão dá razão ao recurso apresentado por Adriano Quintanilha e pela Associação Calvário Várzea Clube de Ciclismo, anulando o acórdão anterior. O processo regressa agora à primeira instância para ser reformulado “nos segmentos tidos como inquinados”.
Datada de quinta-feira, a decisão coloca no centro do caso a forma como Nuno Ribeiro prestou declarações em tribunal: durante quase uma hora, leu um documento previamente preparado. Para a Relação, esse depoimento não podia ter sido aceite nem utilizado como prova nos moldes em que foi produzido.
A defesa de Adriano Quintanilha, dono da equipa, e da Associação Calvário Várzea Clube de Ciclismo sustentou no recurso que a leitura daquele documento constituía um meio de prova ilegal. O Tribunal da Relação do Porto acolheu o argumento e foi inequívoco quanto à inadmissibilidade do procedimento.
“as ‘declarações’ prestadas por meio da leitura de um escrito previamente elaborado em moldes e por pessoa desconhecidos, são inadmissíveis [em julgamento] e não podem ser valoradas como tal”, sublinhou o TRP.
A Relação criticou ainda a forma como a primeira instância recebeu o depoimento e o peso que lhe atribuiu na decisão.
O tribunal aceitou “acriticamente, a leitura do escrito” e baseou parte da decisão nessas mesmas declarações.
O problema identificado não ficou, portanto, limitado à forma do depoimento. A utilização do seu conteúdo na fundamentação do acórdão tornou necessária a reabertura do processo.
Na sequência desta conclusão, a juíza desembargadora determinou a reabertura da audiência. Nuno Ribeiro poderá voltar a prestar declarações, caso o deseje, mas terá de o fazer sem recorrer a qualquer texto.
O tribunal de primeira instância terá depois de reformular o acórdão “nos segmentos tidos como inquinados”.
A decisão não encerra o processo: obriga a regressar ao momento em que foi produzida a prova considerada ilegal e a reconstruir as partes do acórdão afetadas por esse depoimento.
O acórdão agora anulado tinha sido proferido pelo Tribunal de Penafiel em 12 de dezembro de 2025. Adriano Quintanilha e Nuno Ribeiro foram então condenados a penas de prisão efetivas de quatro anos e nove meses, no âmbito do processo “Prova Limpa”.
Na altura, o tribunal considerou Quintanilha um dos mentores do esquema de doping e entendeu que lhe cabia a palavra final sobre os pagamentos das substâncias proibidas. Essa decisão terá agora de ser reapreciada nas partes sustentadas pelas declarações invalidadas.
O depoimento em causa remonta à sessão de 18 de novembro de 2024. Nuno Ribeiro pediu então para falar na ausência dos restantes 25 arguidos, alegando estar a “sofrer pressões e ameaças”.
Nessa ocasião, o ex-diretor desportivo admitiu a existência de doping na equipa, que atribuiu ao financiamento e incentivo de Adriano Quintanilha. Referiu-se ao dono da formação como um “mestre da manipulação, que queria ganhar a todo o custo”.
É precisamente a forma como essas declarações foram apresentadas – através da leitura prolongada de um documento previamente preparado – que está na origem da repetição do julgamento. A Relação não admitiu que um depoimento produzido nesses termos pudesse sustentar a decisão.
No mesmo processo, os ex-ciclistas João Rodrigues, Rui Vinhas, Ricardo Mestre, Samuel Caldeira, Daniel Mestre, José Neves, Ricardo Vilela, Joni Brandão, José Gonçalves, Jorge Magalhães e André Freitas foram condenados por tráfico de substâncias e métodos proibidos. Todos receberam penas suspensas inferiores a dois anos e meio.
A intervenção da Relação devolve agora o processo à primeira instância, onde a audiência terá de ser reaberta e o acórdão revisto sem a valoração das declarações consideradas ilegais.







































